sábado, junho 10, 2006
Câmara responde a Fundação D. Pedro IV
sexta-feira, junho 09, 2006
Hoje no Diário de Notícias
quinta-feira, junho 08, 2006
O Sonho
comovidos e mudos.
Chegamos? Não chegamos?
Haja ou não haja frutos,
pelo Sonho é que vamos.
Basta a fé no que temos.
Basta a esperança naquilo
que talvez não teremos.
Basta que a alma demos,
com a mesma alegria,
ao que desconhecemos
e ao que é do dia-a-dia.
Chegamos? Não Chegamos?
- Partimos. Vamos. Somos.
<Sebastião da Gama>
terça-feira, junho 06, 2006
Moradores 3 - Fundação 0
"Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer do pedido de suspensão da eficácia dos actos administrativos praticados pela Fundação D. Pedro IV, Instituição Particular de Solidariedade Social, a determinar a aplicação do regime de renda apoiada aos fogos que os requerentes habitam, ao abrigo do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7.5."
Acho muito interessante esta parte, principalmente vindo dum colectivo de juízes:
"Também só face a este escopo de natureza pública se compreende a cedência, sem qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas na lei, de imóveis públicos, incluindo arruamentos, para instituições privadas (art.º 4º da Lei da Assembleia da República n.º 55-B/2004, de 30.12).
Caso contrário, teríamos, sob a cobertura de uma Lei do Orçamento, a rapina privada de bens públicos, descaradamente publicitada."
Quanto vale o negócio de Chelas?
Avaliação do património em 2002 (feita pela Câmara Municipal de Lisboa):
33.263.114,12€ (aproximadamente 6 milhões e 700 mil contos).
Rendas recebidas no ano de 2002, pelo IGAPHE:
304.188,83€ (aproximadamente 61 mil contos)
Valor que a Fundação receberia num ano com as novas rendas (Considerando uma média de aumentos de 5000%):
15.209.441,50€ (3 milhões de contos).
Em dois anos a Fundação D. Pedro IV tinha encaixado financeiramente, precisamente, o valor do património!
domingo, junho 04, 2006
"Castelos na Areia"
Os ingleses dizem que a sua casa é o seu castelo, querendo com isso ilustrar que a intervenção de terceiros, inclusive do poder público, deve ser proibida ou, em casos excepcionais, severamente restringida.
Hoje, sabemos que outros valores podem permitir que os poderes públicos entrem nas nossas casas ou que proíbam certas actividades dentro das quatro paredes.
Mas, sabemos mais. Sabemos que os poderes públicos têm ainda o dever de garantir que cada um tenha a sua casa, ou, pelo menos, uma casa minimamente digna onde habite.
O Estado português a isso se obriga, por força dos instrumentos de Direito Internacional aos quais se vinculou; o Estado português reconhece, por força da incorporação de um direito à habitação no seu texto constitucional; o Estado português concretiza, através da sua actuação subordinada ao primado da lei; o Estado português subalterniza-o, consoante outras conveniências; o Estado português somos todos nós, cidadãos estrangeiros e apátridas."
sexta-feira, junho 02, 2006
Prestação de renda fixa
Os moradores do Bairro das Amendoeiras, em Chelas, têm estes valores de renda, não porque são privilegiados ou porque foram protegidos por um regime especial... não! O que os moradores pagam, a chamada prestação mensal de renda fixa (que é agora realmente baixo, ninguém está a por isso em causa) tem um contexto. Esta renda FIXA foi calculada em 1974 segundo os custos de construção dos fogos e esse custo ao ser dividido em 300 prestações (25 anos), corresponde à prestação de renda fixa que sempre pagámos e que continuaremos a pagar.
Os moradores não andam a inventar... Há testemunhos passados oralmente, há testemunhos vivos, há documentação que prova isto! Durante estes anos todos eram os próprios funcionários e assistentes sociais do Fundo de Fomento de Habitação e depois IGAPHE que tranquilizavam as pessoas, dizendo que eles não podiam mexer nas rendas porque se tratava de uma renda fixa e que mais cedo ou mais tarde passariam as casas para os moradores.
Ora se a renda é fixa é porque tem um objectivo... e esse objectivo é a aquisição da propriedade pelos moradores (tenha isso custos ou não)! Além de que a soma das prestações já ultrapassou em muito o preço das casas (e aqui não estou a contabilizar o valor despendido pelos moradores em obras realizadas no fogos e nos espaços comuns).
Ninguém em Chelas defende que a renda deva ficar assim para sempre. Entre outras coisas, nós defendemos a propriedade das Casas!
quinta-feira, junho 01, 2006
Moradores 2 - Fundação 0
Ainda há esperança na justiça!
terça-feira, maio 30, 2006
Moradores 1 - Fundação 0
Já é público um Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que dá razão aos moradores quanto à Jurisdição da Competência.
Ora parece que é mesmo o tribunal administrativo a decidir... e esta, hein?!
sábado, maio 27, 2006
Fundação à espera de 20 milhões
Gosto particularmente da parte:
"O assessor do presidente desta fundação acrescenta ainda que a instituição “não tem objectivos lucrativos” e que “todo o dinheiro ganho é para reinvestir na área do social”. Para a fundação trabalham “cerca de 300 pessoas, mas apenas 170 são da instituição”, sendo grande parte dos restantes trabalhadores “funcionários públicos”, conclui."
Pura propaganda e demagogia!!
quarta-feira, maio 24, 2006
Casa Pia paga carro a membros do Governo
Simões de Almeida é o tal senhor que arquivou o relatório que aponta corrupção na Fundação D. Pedro IV e a sua extinção...
terça-feira, maio 23, 2006
Negrão queria dar 1,6 Milhões para a Fundação
Profissão: Juíz Direito
Cargos que desempenha: Deputado na X Legislatura.
Cargos exercidos:
-Deputado na IX Legislatura;
-Oficial da Força Aérea Portuguesa;
-Advogado;
-Juiz de Direito;
-Vogal do Conselho Superior da Magistratura;
-Director Geral da Polícia Judiciária;
-Juiz de Círculo;
-Magistrado judicial;
-Presidente do Conselho de Administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência;
-Ministro da Segurança Social, da Familia e da Criança.
Condecorações e Louvores:
-Cruz do Mérito Policial com Distintivo Vermelho de Espanha (D.R. N.º 65. II Série de 11-03-2000)
sábado, maio 20, 2006
Mais Corrupção na Fundação D. Pedro IV
"Presidente da comissão instaladora da Casa Pia tinha ligações ao universo da polémica Fundação D. Pedro IV e tomou a iniciativa quando integrava a direcção do Instituto da Solideriedade e Segurança Social"
"Governo actual anulou subsídio de 1,6 milhões"
"Três meses depois de tomar conta da Mansão de Marvila, a fundação pediu um discutível subsídio governamental para obras. O Governo anterior preparava-se para concedê-lo, mas o actual decidiu de outra maneira"
"Constituição da Fundação terá sido "Viciada" "
"As explicações de Joaquina Medina"
"Antiga dirigente da Segurança Social reconhece que foi ela quem propôs a fundação e diz que o fez por esta ser gerida com "profissionalismo e sentido social" "
"Ex directora-geral esteve ilegalmente no conselho fiscal"
quinta-feira, maio 18, 2006
Alibis do Conformismo
José Afonso
terça-feira, maio 16, 2006
Circular nº 13
16/Maio/2006
segunda-feira, maio 15, 2006
Art. 37º - Liberdade de Expressão e Informação
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
sexta-feira, maio 12, 2006
Uns vão bem e outros mal
façam roda por favor, cada um com o seu par
Aqui não há desamores, se é tudo trabalhador o baile vai começar
Senhoras e meus senhores,
batam certos os pézinhos, como bate este tambor
Não queremos cá opressores, se estivermos bem juntinhos,
Vai-se embora o mandador, Vai-se embora o mandador
(...)
De velhas casas vazias, palácios abandonados, os pobres fizeram lares
Mas agora todos os dias, os polícias bem armados desocupam os andares
Para que servem essas casas, a não ser para o senhorio viver da especulação
Quem governa faz tábua rasa, mas lamenta com fastio a crise da habitação
E assim se faz Portugal, uns vão bem e outros mal
Fausto, Madrugada dos Trapeiros, 1978
quarta-feira, maio 10, 2006
Art. 21º - Direito de resistência
in Constituição da República Portuguesa
segunda-feira, maio 08, 2006
Há sempre alguém que diz NÃO!
notícias do meu país
e o vento cala a desgraça
o vento nada me diz.
(...)
E o vento não me diz nada
ninguém diz nada de novo.
Vi minha pátria pregada
nos braços em cruz do povo.
(...)
Ninguém diz nada de novo
se notícias vou pedindo
nas mãos vazias do povo
vi minha pátria florindo.
(...)
Mas há sempre uma candeia
dentro da própria desgraça
há sempre alguém que semeia
canções no vento que passa.
Mesmo na noite mais triste
em tempo de servidão
há sempre alguém que resiste
há sempre alguém que diz não.
Manuel Alegre
terça-feira, maio 02, 2006
PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação
O PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação -, tem como objectivo resolver o problema não só de pessoas residentes em barracas ou casas abarracadas (como acontecia anteriormente), mas quaisquer situações de grave carência habitacional das famílias residentes no território nacional.
Criado no em 3 de Junho de 2004 através do Decreto Lei nº 135/2004, de 3 de Junho o PROHABITA visa em concreto as seguintes situações:
- População residente em barracas;
- População residente em edificações sem condições de habitabilidade;
- População residente em edifícios degradados e cuja reabilitação seja inviável;
- Situação de sobreocupação dos alojamentos;
- Realojamentos provisórios ou definitivos no âmbito de operações municipais de reabilitação urbana;
- Realojamentos decorrentes de situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais.
O PROHABITA é concretizado através da celebração de Acordos de Colaboração entre:
- O INH e os Municípios;
- O INH e as Regiões Autónomas.
Podem beneficiar dos apoios previstos no PROHABITA, as seguintes entidades:
- As Regiões Autónomas;
- Os Municípios;
- Os Institutos Públicos e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, com atribuições no âmbito territorial das Regiões Autónomas e competências para a promoção e gestão de habitação social;
- As empresas públicas municipais;
- As Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- As Pessoas Colectivas de utilidade Pública Administrativa que prossigam fins assistenciais;
- As Instituições Privadas sem fins lucrativos;
- As Cooperativas de Habitação e Construção com experiência e capacidade na promoção de habitação de custos controlados.
As candidaturas são apreciadas pelo INH e, caso mereçam o seu parecer favorável, sujeitas a aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.