quinta-feira, setembro 28, 2006

Moradores pedem extinção da Fundação D. Pedro IV

Os moradores no bairro das Amendoeiras, em Lisboa, entregaram ontem um requerimento no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social defendendo a extinção da Fundação D. Pedro IV, a quem o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado entregou em 2005 a propriedade e a gestão de 1400 fogos neste bairro e no dos Lóios.
Cerca de 250 moradores de Chelas concentraram-se ontem junto ao ministério, afirmando-se lesados pela aplicação de "preços técnicos sobrevalorizados que fazem disparar as rendas" e acusando a fundação de "terrorismo social". Os seus representantes foram recebidos por um assessor do ministro Vieira da Silva, a quem requereram "que seja dado despacho ministerial ao relatório da Inspecção-Geral da Segurança Social de 2000 que pede a extinção da Fundação D. Pedro IV".

in Jornal Público de 28/Setembro/2006

Manifestação juntou 300 moradores dos bairros dos Lóios e Amendoeiras

Os moradores, que protestam contra a actualização das rendas, decidida pela Fundação, entoavam palavras de ordem, como “Senhor ministro, atenção, acabe com a fundação” ou “Moniz ladrão, o teu lugar é na prisão”, referindo-se ao presidente da Fundação, Canto Moniz.
Cerca de cinco mil pessoas moram nestes bairros sociais, cuja gestão passou, em 2005, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado para a Fundação, que assim passou a gerir 1.451 casas.
Uma delegação dos moradores foi recebida pelo assessor do ministro Vieira da Silva, a quem entregou um requerimento pedindo acesso a um relatório da Inspecção Geral da Segurança Social, que ficou concluído em 2000 e que apontava, dizem, para gestão danosa.

Moradores lutam contra fundação

"Património mal doado deve voltar ao Estado", "Chelas unida jamais será vencida" e "Senhor ministro atenção, acabe com a fundação (D. Pedro IV)!" foram algumas das palavras de ordem entoadas pelos cerca de 300 moradores dos bairros das Amendoeiras e Lóios, da freguesia lisboeta de Marvila, que ontem se concentraram junto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

sexta-feira, setembro 15, 2006

1 ano em defesa dos nossos direitos

Agosto/2005
* Fundação faz inquéritos porta-à-porta onde os moradores assinavam que tinham prestado declarações verdadeiras e nas entrelinhas concordavam com a renda apoiada

Setembro
* Moradores pedem acesso aos seus processos individuais
* Fundação ignora os pedidos dos moradores
* Fundação exige que os moradores prestem declarações e entreguem documentação para o cálculo da renda apoiada, ameaçando com ordens de despejo

Outubro
* Fundação anuncia em jornais de grande tiragem que vai aplicar o regime de renda apoiada
* Fundação bloqueia o acesso, a moradores e representantes legais, a uma "pseudo" sessão de esclarecimento
* Fundação ignora o pedido de consulta dos processos individuais
* Fundação ignora o requerimento dos moradores que reivindicavam o direito a adquirir as suas casas
* Fundação ignora o pedido de reunião com os representantes dos moradores
* Moradores avançam com providência cautelar para consulta dos seus processos individuais
* Fundação ameaça com ordens de despejo aos moradores que prestem declarações falsas

Novembro
* Fundação envia cartas aos moradores com os novos valores das rendas, a aplicar a partir de Janeiro de 2006
* Fundação ameaça com ordens de despejos àqueles que não paguem o novo valor das rendas
* Tribunal delibera o acesso aos processos individuais dos moradores. Fundação tenta bloquear o acesso à justiça. Membros da comissão de moradores de 1974 constatam que há documentação que desapareceu dos processos

Dezembro
* Moradores iniciam o processo de recolha de procurações e documentação para contestarem a aplicação da renda apoiada (aplicada ao regime de prestação de renda fixa) e os valores inflacionados dos preços técnicos, calculados pela Fundação
* Fundação oferece descontos de 30% no valor da renda, aos moradores que assinem uma declaração à aceitar o regime da renda apoiada

Janeiro/2006
* Fundação inicia a cobrança das novas rendas
* CGD permite em alguns casos que a nova renda seja debitada, apesar de os moradores terem uma ordem de transferência bloqueada aos montantes da renda fixa
* Moradores executam depósitos deliberativos com a prestação mensal de renda fixa que sempre pagaram

Fevereiro
* Fundação envia cartas aos moradores com agravamentos de 50% no valor das novas rendas
* Moradores entregam no tribunal as providências cautelares

Março
* Fundação encomenda obras de reparação nas instalações do gás de vários lotes e a empresa executante cobra essas obras aos moradores
* De forma a reparar alguns elevadores, Fundação retira peças duns, deixando-os sem funcionar, para colocar noutros

Abril
* Moradores das Amendoeiras e dos Lóios manifestam-se à porta da Sec. de Estado do Ordenamento do Território e entregam uma moção
* Moradores manifestam-se participando no cortejo das celebrações do 25 de Abril
* Moradores denunciam a corrupção na Fundação D. Pedro IV
* Fundação envia cartas aos moradores com multas por atraso no pagamento das rendas
* Fundação alega em tribunal que as relações em causa nas providências são de carácter particular e portanto o Tribunal Administrativo não é competente para decidir
* Tribunal Administrativo e Fiscal Sul dá razão à Fundação
* Moradores recorrem da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal Central

Maio
* Elementos da Comissão de Moradores são ouvidos, na qualidade de testemunhas, no decorrer de uma queixa-crime entreposta pela Fundação contra desconhecidos
* Fundação em conjunto com o IGAPHE fazem uma inspecção/avaliação aos prédios e aos fogos sem aviso prévio e exigindo aos moradores que lhes seja dado acesso às suas habitações
* Secretaria de Estado da Segurança Social decidiu não atribuir um subsídio de 1,6 milhões de euros à Fundação D. Pedro IV

Junho
* Moradores continuam a denúncia da corrupção na Fundação D. Pedro IV e do relatório que exigia a extinção da mesma
* Tribunal Administrativo e Fiscal Central decide a favor dos moradores, voltando as providências à barra do TAF Sul
* Tribunal decide pelo efeito suspensivo das providências, ficando as rendas apoiadas suspensas
* Fundação responsabiliza a C.M.Lisboa de estar a atrasar as obras nos bairros, financiamento estabelecido em acordo com a anterior vereação
* Julgamento envolve a Fundação D. Pedro IV
* Fundação D. Pedro IV oferece descontos em clínica particular, aos moradores que estejam a pagar a renda apoiada

Julho
* Ministério Público diz que Estado favoreceu Fundação D. Pedro IV
* Entrega das ruas e espaços públicos à fundação é ilegal
* Procuradoria Geral da República sugere mudanças nos Lóios
* Vasco Canto Moniz, presidente da Fundação D. Pedro IV, envia alunos da Universidade Técnica de Lisboa (onde dá aulas) a realizar inquéritos porta-à-porta aos moradores

Agosto/2006
* Mansão de Marvila pode ficar sem Herança por ser gerida pela Fundação D. Pedro IV
* Administração de lar (Fundação D. Pedro IV) e Governo em guerra
* Inquérito que exigia a extinção da Fundação D. Pedro IV foi arquivado por juiz inspector-geral da Segurança Social
* Fundação D. Pedro IV acusada de violar o contrato com o Estado
* Moradores insistem no direito de adquirir casas em que habitam

segunda-feira, setembro 11, 2006

Fundação D. Pedro IV ameaça moradores com despejos

Notícia saída no Indymedia no dia 3 de Setembro:

"A situação habitacional dos moradores do Bairro das Amendoeiras, em Chelas (Lisboa) encontra-se presentemente ameaçada pelos interesses da Fundação D. Pedro IV, proprietária das casas, que decidiu impôr um generalizado e exponencial aumento das rendas.

O Bairro das Amendoeiras, ou antiga zona I de Chelas, é actualmente formado por 963 fogos, construídos pelo antigo Fundo de Fomento da Habitação (FFH) e concluídos em 1974. A intensa mobilização social de então levou a que as casas fossem ocupadas por pessoas oriundas de diversos bairros degradados de Lisboa que, por si só, reivindicaram o direito a uma habitação condigna.

O processo negocional entre a comissão dos moradores e as autoridades foi concluído com a promessa de que, após um período de 30 anos, o bairro seria alienado pelo estado aos moradores. Porém, a alteração radical do clima político, volvidos 30 anos, não parece favorecer os moradores do Bairro das Amendoeiras. O IGAPHE, herdeiro do FFH, no âmbito do seu processo de extinção/fusão com o INH, transferiu o seu património para a autarquia de Lisboa, que recusou a sua recepção após decisão da Assembleia Municipal de Lisboa, alegadamente devido à degradação daquele parque habitacional e aos custos que a sua recuperação exigiria ao município.

As casas acabariam por seu doadas, após concurso público, a uma IPSS, a Fundação D. Pedro IV, administrada por um ex-funcionário do IGAPHE. A mesma instituição, mais tarde, seria visada por um relatório da Inspecção-Geral da Segurança Social (IGSS), no qual se apontavam numerosas ilegalidades na sua gestão, acusando os seus dirigentes de actuarem em benefício próprio e sugerindo a sua extinção.

No entanto, curiosamente, as conclusões do relatório foram secundarizadas. No ano seguinte, a IGSS avançou com uma auditoria, essa sim, que veio a ser despachada por Mário Lisboa e homologada por Simões de Almeida, que entretanto assumira as funções de secretário de Estado da Segurança Social. O novo relatório não fazia qualquer referência à acção inspectiva anterior e limitava-se a apontar algumas pequenas irregularidades administrativas à gestão da fundação.

Os habitantes do Bairro das Amendoeiras são pessoas com rendimentos baixos que, perante o aumento de rendas (em alguns casos, este chega a atingir os 4000 por cento), não terão outra alternativa senão abandonar as moradias que habitam há mais de 30 anos. Como alternativa ao despejo, os moradores prometem lutar pelo cumprimento das promessas realizadas em 1974: aos inquilinos sujeitos a uma renda fixa deverá ser atribuída a propriedade dos fogos, sendo que aos restantes deve ser possibilitada a aquisição da propriedade, tomando em consideração as obras por eles efectuadas. Defendem ainda um processo de actualização gradual das rendas - ao longo dos anos - mediante a conclusão das obras de recuperação dos bairros."
Ler artigo original em pt.indymedia.org

segunda-feira, setembro 04, 2006

Fundação D. Pedro IV recusa crianças cuja mãe desagrada à directora da creche

Crítica de uma mãe origina expulsão de crianças numa creche apoiada pelo Estado.

O Estabelecimento de infância de São Vicente, na Graça, em Lisboa, propriedade da Fundação D. Pedro IV, recusou-se, em Março, a renovar as matrículas de dois irmãos, de um e quatro anos, sem explicar os motivos. Pouco antes, a mãe tinha posto em causa uma prática que consistia em colocar as crianças que adoenciam subitamente, numa "quarentena" improvisada no berçário, enquanto os seus pais não os vinham buscar.
Escandalizada, Telma Garcia, mãe dos menores expulsos, confrontou a directora, Cristina Santos, com esta actuação. Ao que conta, a resposta obtida foi a de que se tratava de uma prática de quinze anos que não iria ser alterada. Inconformada, falou com outros pais, exigindo a alteração daquele procedimento, que aliás, é proibido por lei para evitar contágios. Coincidência ou não, sublinha, na semana em que se apercebeu de que estava uma criança doente no berçário, houve um surto de gastroentrite viral que afectou oito dos onze bebés.
Telma Garcia foi então chamada ao gabinete da direcção, onde, afirma, Cristina Santos a proibiu de falar sobre o funcionamento da escola com os outros pais. Apesar disso, e na sequência de outras queixas, a prática de colocar as crianças doentes na sala dos bebés foi extinta.
Dias depois, porém, Telma Garcia recebeu uma carta da escola onde era informada de que as matrículas dos filhos não seriam renovadas. A directora do estabelecimento limitava-se a alegar "quebra dos laços de confiança e de respeito para com o estabelecimento" para justificar o cancelamento das matrículas. E advertia: "Caso se repitam situações semelhantes, os filhos serão imediatamente excluídos do estabelecimento".
Incrédulos, tanto mais que o estabelecimento é propriedade de uma instituição de solidariedade social financiada pela Segurança Social, os pais solicitaram à directora e ao presidente da Fundação D. Pedro IV, por escrito, que reconsiderassem a decisão. Na resposta, datada de 5 de Maio, Vasco do Canto Moniz, presidente da fundação, escreveu sem mais explicações: "Os estabelecimentos têm autonomia própria para decidir das admissões das crianças".

Explicações remetem para factos ocorridos em 2003


Telma Garcia e José Fabião ficaram, contudo, sem saber que "laços de confiança e respeito" teriam quebrado e com base em que preceitos legais ou regulamentares foi deliberado o cancelamento da matrícula dos filhos. Por isso mesmo susbreveram uma queixa que ficou registada no Livro de Reclamações do estabelecimento, obrigatório por Lei.
Só na resposta a esta queixa, solicitada à fundação pela Segurança Social, é que ficaram a saber aquilo de que eram acusados. As crianças foram expulsas, explicou a directora, por factos imputados à mãe, um dos quais terá ocorrido há três anos. Telma terá dado uma "bofetada" num menino da sala do filho. Após a entrada do segundo filho no estabelecimento, acrescenta a resposta à queixa, "os problemas sucederam-se". Segundo a directora, a mãe das duas crianças fazia "observações negativas sobre os filhos alheios" e "criticava a actuação do estabelecimento", incitando as outras mães a “manifestarem-se em críticas à escola” e intrometendo-se em "situações e espaços alheios".
Telma Garcia faz as suas palavras do filho mais velho. “ Perguntara-lhe na escola qual era a coisa que mais detestava e ele respondeu: Ser acusado de uma coisa que não fiz", conta. “Eu pareço uma histérica, de acordo com esta descrição”, diz a mãe, revoltada. O que se passou, afirma, foi que deu “uma palmada no braço” de uma colega do filho mais velho, em 2003, por estar a bater-lhe sem que a educadora actuasse. Quanto às restantes acusações, argumenta que tudo não passa de deturpação de situações banais dos dia-a-dia de um jardim de infância.
Acusada de criar mau ambiente e de gritar com os pais das outras crianças, Telma Garcia diz que, a ser asssim, não percebe como é que os pais das crianças que frequentam o berçário fizeram um abaixo-assinado dirigido à directora do estabelecimento e à Fundação D. Pedro IV, pedindo que reconsiderassem a recusa de matrícula dos seus filhos.
Telma Garcia e José Fabião disseram ao PÚBLICO que vão apresentar, esta semana, uma queixa formal ao Instituto de Segurança Social, contra a "arbitrariedade da decisão" de que julgam ter sido vítimas dos seus dois filhos.

Segurança Social não esclarece o essencial


A Fundação D. Pedro IV recusou-se a explicar ao PÚBLICO os motivos porque não renovou a matrícula das crianças. Instada a concretizar os “laços de confiança” que foram quebrados pelos pais, a fundação, através de uma assessora da administração, limitou-se a fornecer excertos da resposta dada pela Segurança Social à queixa feita pelos pais no Livro de Reclamações. Nesta resposta o Instituto da Segurança Social não se pronuncia quanto ao essencial, que é a legalidade da exclusão das crianças, e diz que “a decisão foi comunicada por carta de 31/03/2006, dando tempo suficiente para ser efectuada a inscrição das crianças noutro estabelecimento” - afirmação que colide com o facto de os estabelecimentos comparticipados pelo Estado terem poucas vagas e muitas listas de espera. A resposta da tutela adianta que, “no limite, se os motivos de desagrado permanecerem, podem sempre os encarregados de educação optar por outro estabelecimento de educação”.
Escudada nesta posição da Segurança Social, a fundação considera "ter agido em conformidade com os procedimentos mais indicados no intuito de assegurar a paz e estabilidade necessárias ao funcionamento e bem-estar das mais de cem crianças que frequentam aquele estabelecimento". A instituição alude também um artigo do seu "regulamento interno", documento que se recusou a facultar ao PÙBLICO, segundo o qual "a fundação reserva-se o direito de não aceitar a renovação da matrícula, caso no ano lectivo anterior se tenham verificado suituações de incumprimento (...)". A assessora recusou-se a esclarecer quais as situações de incumprimeto que são imputadas a Telma Garcia e José Fabião, sendo que o documento entregue aos pais no início do ano lectivo com as regras da casa aponta apenas duas situações que podem implicar a não renovação da matrícula: o não pagamento das mensalidades e o não cumprimento dos horários de funcionamento.
in Jornal PÚBLICO, 3/Setembro/2006

sexta-feira, setembro 01, 2006

Fundação D. Pedro IV foi alvo de relatório que propunha a sua extinção

"A Inspecção-Geral da Segurança Social (IGSS) concluiu em Junho de 2000 um relatório que apontava numerosas ilegalidades à gestão da Fundação D. Pedro IV, uma instituição de solideriedade social sediada em Lisboa. O relatório em causa, acerca do qual já foram publicadas várias notícias no PÚBLICO, contém 68 páginas e culmina um inquérito que levou quatro anos a instruir, contando o processo cerca de 2421 páginas.
Num Direito de Resposta ontem editado, a propósito de uma notícia anterior em que se falava desse documento, o conselho de administração daquela fundação diz que "é falso que tenha havido relatório elaborado pela Inspecção-Geral da Segurança Social, mas tão só um parecer de um inspector que por conter manifestas faltas à verdade (...) não mereceu o acolhimento superior".
Sucede que o documento em causa não é um "parecer" qualquer, mas sim um "relatório" da responsabilidade de três inspectores, que logo na primeira página apresenta essa designação e que em vários ofícios subscritos pelo então inspector-geral, Simões de Almeida, e pelo seu sucessor, Mário Lisboa, é mesmo referido como "relatório final". Esse relatório não mereceu, nem deixou de merecer acolhimento superior, na medida em que nem Simões de Almeida nem qualquer outro dirigente produziu qualquer despacho sobre ele - limitou-se a pô-lo de lado, aparecendo três anos depois no arquivo, em circunstâncias que o seu sucessor não conseguiu esclarecer, conforme comunicou à juíza do 5º Juízo Criminal de Lisboa onde corria, em 2003, um processo-crime que opunha a fundação a um seu antigo administrador.
Posto de parte o relatório que propunha a extinção da instituição e a destituição dos seus dirigentes, acusados de a gerirem em proveito próprio, a IGSS desencadeou no ano seguinte uma auditoria que, essa sim, veio a ser despachada por Mário Lisboa e homologada por Simões de Almeida, que entretanto assumira as funções de secretário de Estado da Segurança Social. O novo relatório não fazia qualquer referência à acção inspectiva anterior e limitava-se a apontar algumas pequenas irregularidades administrativas à gestão da fundação."
in Jornal Público, 1/Setembro/2006

quinta-feira, agosto 31, 2006

Direito de Resposta: Fundação D. Pedro IV

Hoje no Jornal Público:
"Por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, publicamos o seguinte Direito de Resposta.
1. O Sr. Jornalista José António Cerejo, na edição de 20 de Maio do corrente ano do Jornal PÚBLICO fez referências aos visados que, claramente, afectam os seus bons nomes, reputação, imagem e credibilidade que, como Direitos Fundamentais, têm protecção no art. 26º no. 1 da Constituição da República e art. 70º no.1, do Código Civil.
2. Por outro lado, os mesmos têm Direito de Rectificação, pelo facto das referências serem inverídicas e erróneas.
Assim
3. É falso que tenha havido relatório elaborado pela Inspecção-Geral da Segurança Social, mas, antes e tão-só, apenas um parecer de um inspector que por conter manifestas faltas à verdade dos factos, e, consequentemente, graves juízos erróneos sobre a actividade da Fundação D. Pedro IV, e não conformes ao reconhecimento da sua acção social, não mereceu o acolhimento superior.
4. O único Relatório que mereceu aprovação superior, e como tal foi homolgado pelo Senhor Secretário de Estado, foi aquele em que a Inspecção-geral da Segurança Social se pronunciou pela confirmação da regularidade da gestão da Fundação D. Pedro IV.
5. A gestão da Mansão de Santa Maria de Marvila foi cedida à Fundação D. Pedro IV, por iniciativa do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, tendo sido celebrado o adequado Acordo de Gestão, no âmbito de um plano nacional de recuperação de equipamentos públicos em estado de degradação espalhados pelo país.
6. Repudiam, assim, o tipo de jornalismo protagonizado pelo Sr. Jornalista José António Cerejo que consubstancia manifesta violação do rigor e objectividade estabelecidos como limite da liberdade de imprensa, nos termos do artigo 3º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro.
7. Face ao exposto, vêm os signatários requerer que a presente Resposta e Rectificação seja publicada nos termos do artigo 26º nº2, alínea a), da Lei 2199, de 13 de Janeiro.

O Conselho de Administração da Fundação D. Pedro IV,
Vasco do Canto Moniz
Jorge da Cunha Pires
Fritz K. E. Feldmann"
in Jornal Público, 31/Agosto/2006

terça-feira, agosto 29, 2006

Fundação acusada de violar o contrato com o Estado

A Comissão de Moradores do Bairro das Amendoeiras comunicou à Secretaria de Estado do Ordenamento do território e das Cidades que a Fundação D. Pedro IV está a alugar apartamentos que estavam desocupados sem respeitar os procediementos previstos no auto de cessão. Nos termos da claúsula sexta deste contrato, a Instituição “ Obriga-se a solicitar à Câmara Municipal de Lisboa e ao IGAPHE (...) a indicação de agregados familiares a realojar” nos fogos que venham a vagar. A violação desta regra é um dos casos em que o auto de cessão atribui ao IGAPHE a possibilidade de pôr fim ao contrato que assinou com a fundação, fazendo reverter para si mesmo o património que lhe entregou. Na reunião em que os moradores informaram João Ferrão desta ocorrência, a vereadora da habitação da câmara de Lisboa, Maria José Nogueira Pinto, confirmou que o seus serviços não tinham sido informados da existência de fogos vagos no bairro. O gabinete da autarca disse na semana passada que a câmara “vai proceder a uma averiguação juntamente com a secretaria de Estado” e que se os fogos tiverem sido efectivamente alugados à margem do que se prevê o contrato serão “estudadas medidas a tomar”. Contactado pelo PÙBLICO para comentar esta acusação, o presidente da Fundação D. Pedro IV, Vasco Canto Moniz, respondeu que “todas as habitações arrendadas pela fundação foram-no a familias indicadas pelo IGAPHE, em procediemnto escrito formal, como prevê o Auto de Cessão”. Canto Moniz acrescentou que “nunca houve qualquer pedido de concreto da Câmara de Lisboa quanto a realojamentos, estando quase 100 familias indicadas pelo IGAPHE a aguardar habitações que vaguem”.
in Jornal Público, 29/Agosto/2006

Moradores das Amendoeiras insistem no direito de adquirir casas em que habitam

Governo deverá alterar no próximo mês as condições em que o executivo de Santana Lopes deu 1400 fogos à Fundação D. Pedro IV

Os moradores do bairro social das Amendoeiras, um dos dois que o Estado doou à Fundação D. Pedro IV em Chelas, apresentaram este mês um documento ao Governo em que insistem no seu direito a ficar com as casas em que habitam. As condições em que os cerca de 1400 fogos dos dois bairros foram oferecidos àquela instituição, em 2005, estão a ser revistas pela Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades depois de a Procuradoria Geral da República (PGR) ter considerado que elas não salvaguardam devidamente o interesse público.

Face à intensa contestação de que a fundação tem sido alvo por parte dos moradores, na sequência de aumentos de renda que chegaram aos 4000 por cento, o secretário de Estado João Ferrão solicitou um parecer à PGR sobre os termos do auto de cessão que estabelece as regras da transferência da propriedade dos fogos do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) para aquela instituição. Nas suas conclusões, a procuradoria recomendou ao Governo em Maio, “a modificação unilateral do auto de cessão, por forma a uma mais adequada prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos moradores do património transferido para a Fundação D. Pedro IV.

A secretaria de Estado tem já concluído um projecto de alteração do documento, de cujas linhas gerais foi dado conhecimento aos representantes dos moradores, bem como aos partidos com assento na Assembleia Municipal de Lisboa, à Junta de Freguesia de Marvila e à Câmara Municipal de Lisboa-entidades que têm manifestado a sua solidariedade para com os habitantes dos dois bairros. As modificações previstas ficam, porém aquém das reinvindicações dos moradores.

No essencial, trata-se de impor à fundação a aplicação de rendas que tenham por base uma avaliação do valor actual dos fogos a realizar pelo Instituto Nacional de Habitação (INH). Essas rendas deverão entrar em vigor de uma forma gradual, ao longo de cinco anos, e deverão ter também em conta o investimento feito pelos moradores na conservação das casas em que o IGAPHE praticamente nada fez em trinta anos. A reabilitação dos bairros no prazo máximo de oito anos é outra das obrigações que o Governo pretende atribuir à fundação, ficando o INH com a responsabilidade de fiscalizar essas obras e de acompanhar de perto a gestão dos bairros.

Para a comissão de moradores do Bairro das Amendoeiras o projecto da secretaria de Estado resolve alguns problemas, mas ignora muitos outros aspectos e, em particular, os direitos que os inquilinos entendem possuir em relacção à propriedade dos fogos. Daí que a comissão tenha entregue àquele membro do Governo uma lista de 16 pontos que pretendem ver reflectidos no auto de cessão.

Entre outros aspectos, os moradores defendem que a propriedade dos fogos agora nas mãos da fundação deve ser atribuída, conforme estava previsto desde 1974, a todos os inquilinos que estavam sujeitos ao regime de “prestação de renda fixa”. Quanto aos outros, a comissão sustenta que lhes deve ser concedido o direito de comprar as casas em que residem antes de os bairros serem reabilitados e tomando em consideração as obras por eles efectuadas. No que toca às rendas, os moradores defendem que elas só deverão ser actualizadas depois de concluídas as obras de recuperação dos bairros e que essa actualização, seja feita gradualmente, ao longo de dez anos.

A decisão final do secretário de Estado João Ferrão deverá ser tomada depois de a Fundação D. Pedro IV se pronunciar sobre o projecto que já lhe foi entregue, algo que deverá acontecer na primeira quinzena de Setembro. Embora a PGR tenha confirmado a possibilidade legal de o Governo impor unilateralmente a modificação do contrato, João Ferrão tem afirmado que só seguirá essa via se não for possível obter um entendimento com aquela instituição privada de solidariedade social.
in Jornal Público, 29/Agosto/2006

segunda-feira, agosto 21, 2006

A história do inquérito

O inquérito que envolveu o ex-inspector-geral Simões de Almeida tinha por objecto a averiguação dos indicios de infracções criminais no tratamento dado na Inspecção da Segurança Social às conclusões de uma acção inspectiva que propunha a dissolução da Fundação D. Pedro IV.
A iniciativa surgiu na sequência da denúncia apresentada no âmbito de um processo que corria no 5º juízo Criminal de Lisboa e que opunha a Fundação D. Pedro IV e um seu antigo administrador, Pedro Seixas Antão, que se demitiu em 1995.
Este advogado, um dos responsáveis pela criação da instituição, em 1991, a partir de uma associação centenária de apoio à infância, fora o autor das queixas que levaram o então ministro Ferro Rodrigues a ordenar em 1996, a abertura de um inquérito à gestão da instituição. Acusado mais tarde de difamação e denúncia caluniosa pela direcção da fundação, acusações de que veio a ser ilibado pelos tribunais, Seixas Antão requereu, no decurso desse processo, que as conclusões do inquérito à instituição fossem anexadas aos autos.
Foi precisamente o destino dado ao relatório que contém essas conclusões, e que só chegou ao tribunais três anos depois de ser concluído, que levou o ex-administrador a fazer a participação judicial que conduziu à abertura do inquérito contra Simões de Almeida.
De acordo com os elementos constantes do processo, as conclusões do relatório foram pela primeira vez pedidas pelo 5º juízo ao então inspector-geral, em 1998. Em Novembro desse ano, Simões de Almeida informou de que a acção inspectiva ainda não estava terminada, acrescentando duas coisas: que enviava em anexo uma "certidão autenticada" de tudo o que constava do processo até à data, "com excepção do relatório final, dado que o mesmo não se encontra por ora concluído"; e que este seria " remetido ao DIAP, com a maior urgência possível"
Passado mais de um ano, em Janeiro de 2000, sem que tivesse chegado ao 5º Juízo a prometida" certidão autenticada", sem qualquer outro elemento proveniente da inspecção-geral, a juíza solicitou novamente que lhe fossem remetidos todos os elementos disponíveis.
Nove meses depois, perante o silêncio daquele organismo, a magistrada insistiu. E Simões de Almeida, em Novembro, respondeu: " O relatório final já se encontra concluído, carecendo apenas de momento, de decisão da Direcção desta Inspecção Geral, bem como da Superior apreciação por sua Exª o senhor ministro do Trabalho e da Solidariedade". No mesmo ofício deixou também a garantia de que "oportunamente" seria comunicado" o resultado das investigações produzidas por esta Inspecção-Geral".
Volvidos três anos, porém, no 5º Juízo continuava a não haver uma única informação sobre o resultado das investigações. Contactada mais uma vez pela juíza, a inspecção respondeu dias depois através de Mário Lisboa-que substituíra Simões de Almeida em Março de 2001, altura em que Paulo Pedroso o nomeou secretário de Estado da Segurança Social.
Além de enviar o relatório final do inquérito aberto em 1996, Mário Lisboa informou que "do referido processo não consta que o mesmo tenha sido submetido à apreciação ministerial, encontrando-se o mesmo no arquivo, mas desconhecendo-se as circunstâncias e em que momento tenha sido lá colocado". Na mesma ocasião, remeteu ao tribunal o relatório final de uma outra auditoria entretanto afectuada pela inspecção à Fundação D. Pedro IV, "essa sim, submetida à apreciação da tutela", então assegurada por Simões de Almeida.
O primeiro, o que foi para o arquivo, em condições desconhecidas, depois de ter sido entregue ao então inspector-geral, era arrasador para a fundação, propondo a sua extinção, e para os seus gestores, propondo a sua destituição. O segundo, o que foi homologado por Simões de Almeida, à parte alguns pormenores, concluía que tudo estava bem na fundação.
A constatação desta sucessão de factos e "as acções e omissões do então inspector-geral" levaram Seixas Antão a pedir ao tribunal " a promoção dos procedimentos disciplinares e /ou criminais que considere adequados" contra Simões de Almeida e outros eventuais responsáveis.

Jornal Público, 20 de Agosto de 2006

Conselho Superior da Magistratura quis tirar juiz da inspecção-Geral

O juiz Simões de Almeida esteve em risco de ser forçado a abandonar as suas funções de inspector-geral da Segurança Social, por decisão do Conselho Superior da magistratura (CSM), para regressar aos tribunais em Setembro de 2000.
O então inspector-geral contestou a decisão, com o apoio de João Pedroso, chefe de gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade. Foi um parecer do jurista Carlos Blanco de Morais, à época membro do CSM designado por indicação do PSD, que veio a permitir a sua manutenção na inspecção geral, até ser nomeado secretário de Estado em Março do ano seguinte.
A decisão de fazer regressar Simões de Almeida às suas funções de magistrado foi tomada pelo plenário do CSM em Maio de 2000, tendo em conta que a sua comissão de serviço na inspecção-geral cessara em Julho de 1999, sem que o gabinete do ministro tivesse solicitado a sua renovação. Face a esta deliberação, Simões de Almeida solicitou ao presidente do CSM, a 27 de Junho de 2000, que a sua colocação nos tribunais ocorresse apenas a partir de Maio do ano seguinte, data em que, no seu entender, terminaria a comissão de serviço.
No mesmo dia e no mesmo sentido, mas com fundamentação jurídica mais detalhada, João Pedroso dirigiu-se também ao CSM, sustentando que a comissão de serviço só terminaria em Maio de 2001. Os serviços do conselho, através de um parecer susbcrito por um dos juristas, insistiram, porém, na tese de que a comissão de serviço tinha cessado automaticamente no Verão anterior, não havendo alternativa legal ao regresso do juiz aos tribunais.
Perante esta divergência de entendimentos, o plenário do CSM deliberou, a 11 de Julho, que fosse elaborado um parecer sobre o assunto, cuja redacção ficou a cargo do conselheiro Blanco de Morais, professor da Faculdade de Lisboa, actual consultor para os Assuntos Constitucionais do Presidente da República e desde 1996 administrador da Fundação D. Pedro I, tendo substituído Pedro Seixas Antão.
Foi graças a este parecer-que acompanhou o entendimento do inspector-geral e do gabinete do ministro e que foi aprovado pela maioria dos conselheiros a 24 de Outubro, com a oposição dos conselheiros Sampaio da Nóvoa e João Bernardo-que Simões de Almeida pôde continuar na inspecção-geral.
O dia 27 de Junho de 2000, aquele em que Simões de Almeida e João Pedroso se dirigiram ao CSM, foi precisamente o dia em que a inspectora superior principal da segurança social, Eugénia Freira, entregou em mão a Simões de Almeida o relatório final do primeiro inquérito à Fundação D. Pedro IV- o que propunha a sua extinção-, iniciado quatro anos antes e concluído uma semana antes ( Ver texto principal).
Jornal Público, 20 de Agosto de 2006

Procuradoria de Lisboa impede acesso a inquérito contra juiz

O acesso ao processo, que não está em segredo de justiça há dois anos, já foi negado três vezes. O visado do inquérito é o ex-secretário de Estado Simões de Almeida.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, órgão do Ministério Público junto do Tribunal da Relacção de Lisboa, recusa-se desde há quatro meses a permitir o acesso do PÙBLICO a um processo de inquérito que se encontra arquivado desde Abril de 2004, não estando por isso, sujeito a segredo de justiça. O inquérito em causa envolve o juíz José Manuel Simões de Almeida, actualmente advogado no escritório de João Nabais, ex-inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e secretário de Estado da Segurança Social de Paulo Pedroso.
No mês passado, a procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo indeferiu o terceiro pedido de acesso que lhe foi dirigido. Sendo que, desta vez, o requerimento contemplava, em exclusivo, o acesso ao despacho de arquivamento proferido em Abril de 2004, naquela Procuradoria-Geral Distrital.
No mês passado, a procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo indeferiu o terceiro pedido de acesso que lhe foi dirigido. Sendo que, desta vez, o requerimento contemplava, em exclusivo, o acesso ao despacho de arquivamento proferido em Abril de 2004 naquela Procuradoria-Geral Distrital.
(...)

Inquérito propunha extinção da Fundação D. Pedro IV

O inquérito em causa foi aberto com base em certidões extraídas de um processo então pendente no 5º Juízo Criminal de Lisboa e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Março de 2004, tendo a juíza títular entendido "existirem indícios de estarem em causa infracções criminais".
Esses indícios prendiam-se com a intervenção de Simões de Almeida no arquivamento, sem qualquer despacho nesse sentido ( ver texto na página seguinte), de um processo de inquérito à Fundação D. Pedro IV, no qual os inspectores propunham a extinção da instituição e acusavam os seus responsáveis de a gerirem em proveito próprio.
Dado que o visado era um magistrado, o processo foi encaminahdo para a Realacção em meados de Abril de 2004. No dia 25, os outros foram mandados arquivar.
A consulta do processo e do despacho de arquivamento-que permitirá conhecer as diligências feitas e as razões do arquivamento-tem sido recusada pela procuradoria, para espanto de juristas ouvidos pelo PÙBLICO mas que pediram para não serem nomeados.
O juíz Simões de Almeida, em licença sem vencimento de longa duração e a exercer advocacia no escritório de João Nabais, escusou-se a fazer quaisquer comentários.

in, Jornal Público, 20 de Agosto de 2006

terça-feira, agosto 15, 2006

Administração de lar e Governo em guerra

A administração de um lar de idosos em Lisboa e o Governo estão em guerra. As condições do edifício são péssimas para os idosos e ninguém se entende sobre quem é que deve pagar as obras de recuperação. Enquanto a polémica não se resolve, quem sofre são os mais idosos. No lar da Mansão de Santa Maria de Marvila, vivem cerca de 170 pessoas, sendo que 30 vivem numa ala da mansão que há muitos anos necessita de obras.

Há muito tempo que as paredes perderam a cor e o negro da humidade invadiu os quartos e as salas. Ar condicionado não há e, no Verão, uma única ventoinha ajuda a suportar o calor, mas o pior é no Inverno. Nos meses de frio, as condições em que vivem os idosos, agravam-se. Apenas uma casa de banho serve os 30 utentes da mansão. Muitas vezes, os esgotos entopem, as canalizações nem sempre funcionam e as portas, estreitas, dificultam a passagem das cadeiras de roda.

Maria da Graça, filha de uma senhora acamada de 87 anos, hospedada no lar, não tem nada a apontar ao serviço prestado pelas técnicas, mas lamenta o estado de conservação do edifício

A Mansão de Santa Maria de Marvila pertence à Segurança Social, mas, desde 2004, que a gestão está entregue à Fundação D. Pedro IV, uma instituição privada de Solidariedade Social. Tanto o Estado como a Fundação reconhecem que é urgente fazer obras. O problema é que Ministério e a Fundação não se entendem. O Ministério diz que a Fundação é que deve fazer as obras, a Fundação diz que esse encargo é da Segurança Social.

O acordo de gestão é claro: «a realização de obras novas e remodelações no edifício serão suportadas pela Fundação. Tratando-se de pequenas obras de conservação ou de reparações, a Fundação poderá mandá-las executar suportando os respectivos encargos».

No meio desta «batalha» estão 30 pessoas idosas, muitas delas doentes a precisarem de cuidados especiais. A TVI sabe que, nos últimos dias, foram já abertos dois concursos públicos para a realização de algumas obras.

domingo, agosto 06, 2006

Os problemas da Mansão de Marvila

Críticas ao centro de acolhimento juvenil

Além dos idosos (125) e dos deficientes (21), a Mansão de Marvila alberga também um Centro de Acolhimento Temporário para crianças e jovens em risco, com capacidade para 15 rapazes, entre os 15 e os 18 anos. Uma auditoria realizada em Dezembro detectou vários problemas na instituição, designadamente o mau estado das instalações, falta de condições de conforto e queixas dos jovens relativamente à pouca quantidade de comida servida.

Cozinha nova foi desmantelada


É um dos grandes problemas da Mansão uma cozinha nova, que tinha sido construída no local, foi totalmente desmantelada, sem que se conheçam os motivos desta opção. A cozinha actual não permite confeccionar refeições. A comida é servida por uma empresa externa e às vezes já chega fria.

Falta de pessoal de enfermagem

Na Mansão de Marvila trabalham cerca de 100 funcionários públicos destacados, mais dez que já foram contratados pela Fundação. O corpo de enfermagem é composto por 14 pessoas, manifestamente pouco para as necessidades da casa.

Idosos e deficientes vivem num espaço a pedir obras

Viola ao ombro, Sara Ferreira, 22 anos, percorre, semanalmente, todas as camas das enfermarias da Mansão de Marvila, em Lisboa, onde vivem 146 idosos e pessoas com deficiência, algumas há dezenas de anos. Durante três horas, Sara toca e canta músicas que fazem parte do imaginário dos doentes. Com a sua música, procura "humanizar" um espaço que não tem as mínimas condições tectos e paredes pejadas de humidade, janelas podres por onde entra o frio no Inverno e (poucas) ventoinhas que tentam disfarçar o calor no Verão. Uma só casa de banho para uma enfermaria com 30 pessoas e sem dimensão para o acesso em cadeira de rodas.

A funcionar num edifício construído no século XVII, a Mansão de Santa Maria de Marvila pertence à Segurança Social que, em Outubro de 2004, decidiu entregar a gestão do equipamento à Fundação D. Pedro IV, uma instituição particular de solidariedade social. Vasco do Canto Moniz, presidente da instituição, diz que tinha consciência das carências do espaço mas, ainda assim, decidiu aceitar o "desafio". Passado mais de ano e meio do acordo, tece duras críticas ao Governo pela falta de apoio às obras de recuperação do edifício.

A necessidade de obras, calculadas em mais de 1,6 milhões de euros, é reconhecida em relatórios da Inspecção Geral da Segurança Social. Numa auditoria realizada em Julho de 2004, os inspectores consideraram que "toda a mansão está carenciada de obras muito urgentes", reconhecendo o "estado de degradação" do edifício e os riscos que isso implica para quem lá vive e trabalha.

A reparação da rede de esgotos, do sistema eléctrico e a instalação de um sistema de segurança e prevenção contra incêndios foram apenas alguns dos problemas apontados. As deficientes condições de funcionamento, com problemas ao nível da prestação de cuidados básicos, foram consideradas "altamente prejudiciais para a saúde e bem estar dos utentes".

Desde que assumiu a gestão da mansão, a Fundação D. Pedro IV tem vindo a fazer algumas obras no edifício e já recuperou duas enfermarias, uma das quais estava fechada por falta de condições. Contudo,Vasco Moniz diz que não pode avançar com todas as obras sem que o Governo se comprometa com uma calendarização do apoio financeiro.

"Já devíamos ter sido chamados há muito tempo para arranjar uma calendarização que permitisse tornar as coisas mais fáceis", diz, garantindo que vai avançar com as obras que considera "urgentes e indispensáveis ". O responsável admite que as condições de acolhimento dos doentes não são as melhores, mas atira a responsabilidade para o Governo que, durante anos, permitiu que a degradação alastrasse.

Uma das enfermarias já recuperadas está a ser utilizada no âmbito de um acordo celebrado com o Hospital de Santa Maria, que encaminha doentes em recuperação, mediante o pagamento de uma diária. A outra, com 25 camas, deverá ser transformada, até ao fim do ano, numa unidade de cuidados continuados de média e longa duração, no âmbito de uma candidatura feita ao programa "Saúde XXI", do Ministério da Saúde.

Enquanto as obras não chegam a todos os cantos da casa, Sara Ferreira, a jovem professora de música, vai tentando alegrar os doentes. "Trazer os sentimentos ao de cima" e dar-lhes "qualquer coisa que os chame" são os seus objectivos. Não quer que estejam só a "ver passar a vida".

quarta-feira, agosto 02, 2006

Mansão de Marvila pode ficar sem Herança por ser gerida por privados

"Antiga directora entende que vontade da testadora não seria cumprida se os 150 mil euros do testamento fossem para a Fundação D. Pedro IV"

"Os serviços da segurança social estão impossibilitados de receber uma herança de 150 mil euros deixada em testamento à Mansão de Marvila, um lar de idosos que o Estado possui em Lisboa, devido ao facto de a sua gestão ter sido entregue a uma instituição privada.
A execução do testamento só é possivel com a intervenção da testamenteira, que ocupou as funções de directira do lar, mas esta recusa-se a faze-lo por entender que a benemérita deixou a herança a um lar do Estado e não a uma entidade privada, como é o caso da Fundação D. Pedro IV, que gere o estabelecimento desde o final de 2004.
Chamava-se Gerenerosa e foi-o pelo menos na hora da morte, quando decidiu legar 150 mil euros à instituição em que passou os últimos anos da sua vida. A senhora faleceu há cerca de três anos, Generosa de Paiva Guimarães, e não chegou a saber que o Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) de Lisboa cedeu a gestão da sua última casa aquela fundação.
Com a entrada desta instituição, os quase 150 funcionários públicos que trabalhavam no lar mantiveram-se nos seus lugares, mas a directora deixou a suas funções.
Mais tarde, já em 2005, a antiga responsável pelo estabelecimento supreendeu a direcção do CDSS de Lisboa, recusando-se a aceder ao pedido que lhe foi dirigido para, na qualidade de testamenteira, fazer as diligências necessárias à execução do testamento. Confrontada com a impossibilidade de levantar o dinheiro, a segurança social insistiu, mas a médica reafirmou a sua posição. No seu entendimento, a vontade da benemérita testadora só seria respeitada se a herança fosse efectivamente destinada à melhoria do funcionamento da Mansão de Marvila, o que não seria o caso devido às mudanças ocorridas na gestão do lar.
O problema está agora nas mãos dos advogados da segurança social e da antiga directora do estabelecimento.
O gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social confirmou a situação ao PÚBLICO, adiantando que o seu desbloqueamento, no caso de se manter a oposição da testamenteira, só poderá ser tentado pelas vias judiciais. A antiga directora por seu lado, escusou-se a fazer comentários sobre o assunto.
No mesmo ano em que a segurança social entregou à Fundação D. Pedro IV a gestão da Mansão de Marvila, o Instituto de Gestão e Alienaçaõ do Património Habitacional do Estado entregou-lhe, sem qualquer contrapartida a propriedade de cerca de 1400 fogos em Marvila. A Procudaria Geral da República considerou no mês passado que a entrega destes fogos não salvagardou devidamente o interesse público."
in Jornal Publico 1/Agosto/2006

sexta-feira, julho 28, 2006

'Porta' aberta aos privados para gerir rendas sociais

No início de 2007, a gestão do mercado de arrendamento social passará também a estar a cargo da Administração Central. Para isso, o Governo criou um sistema nacional a que deu o nome de Porta 65 - o número corresponde ao artigo da Constituição que estabelece o direito de todos à habitação. O programa foi ontem apresentado no Instituto Nacional de Habitação (INH) pelo secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão. O objectivo desta iniciativa passa por estabelecer uma plataforma que irá gerir toda a informação relativa ao mercado de arrendamento de vocação social. Esta estrutura estará centralizada no INH, que irá divulgar os dados disponibilizados seja pelo Estado, autarquias, cooperativas ou micro-empresas que queiram aderir ao programa. Significa isto que, além dos organismos públicos, qualquer privado pode associar-se a esta iniciativa: "Ao INH, que no início do ano passará a chamar-se Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) caberá gerir a informação prestada pelas entidades públicas e privadas. Esta plataforma permite, por exemplo, saber que fogos ou bairros estão no mercado para arrendamento social e estabelecer o tipo de contratos a realizar com as entidades interessadas", explicou ao DN o secretário de Estado.

Facilitar a circulação de informação de forma a que seja possível encontrar sempre uma entidade disponível para fazer a gestão do arrendamento é, segundo João Ferrão, a principal vantagem deste programa. O modelo destina-se quer aos proprietários de fogos soltos quer aos dos bairros sociais.

"Quando se trata de bairros, as entidades com quem o IHRU faz contratos poderão optar por administrar os imóveis em uma ou várias vertentes", esclareceu o governante. O senhorio terá a liberdade para restringir-se somente à manutenção e conservação do imóvel, havendo outras entidades que encarregar-se-ão da cobrança de rendas ou dinamização social do bairro. Ao futuro IHRU caberá a tarefa de avaliar e fiscalizar as metas definidas para cada proprietário: "O Instituto estabelece as regras do jogo e depois assegura que o jogo está a ser bem jogado". De acordo com o governante, o programa Porta 65 pretende sobretudo "estimular" este mercado tanto no âmbito da oferta como da procura. "O arrendamento social quase não existe em Portugal. É por isso que, não querendo substituir o mercado, pretendemos ser uma alavanca para este sector", rematou.

quarta-feira, julho 26, 2006

PGR sugere mudanças nos Lóios

O auto de cessão, celebrado em Fevereiro do ano passado, entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e a Fundação D. Pedro IV relativamente à transferência da propriedade e gestão das cerca de 1400 casas de habitação social dos bairros dos Lóios e das Amendoeiras, em Chelas, Lisboa, vai ser alterado. A recomendação consta de um relatório elaborado pela Procuradoria Geral da República (PGR), a pedido do secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão, que está a analisar todo este processo, muito criticado pelos moradores que contestam os aumentos das rendas.

O parecer do conselho consultivo da PGR, com data de 11 de Maio de 2006, aponta a necessidade de serem revistas várias cláusulas do acordo, designadamente as que dizem respeito à aplicação do regime de renda apoiada, à clarificação do objecto da transferência e à hipótese de ser ponderada a venda de algumas habitações aos inquilinos. A PGR identificou vários "vícios, deficiências e insuficiências" no auto de cessão e sugere a alteração de três claúsulas.

Embora reconheça a legalidade da aplicação do regime da renda apoiada, a PGR considera que, no processo de actualização das rendas, a Fundação D. Pedro IV "sobrevalorizou a perspectiva económica-financeira e menosprezou a dimensão social". E diz que não foram aplicados os "procedimentos previstos na lei susceptíveis de viabilizar uma melhor harmonização entre a prossecução do interesse público e a satisfação dos direitos e interesses dos moradores".

Rendas apoiadas

Confrontando o regime de renda apoiada aplicado pela Fundação e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado este ano pelo Governo, a PGR conclui que "houve um tratamento desigual de situações de facto materialmente próximas". E defende que a Fundação deveria ter previsto um "período transitório de aplicação gradual das novas rendas". Dá como exemplo o faseamento definido pelo NRAU que vai de dois a dez anos, sendo cinco anos o período regra.

No que se refere ao objecto da transferência, a PGR considera ilegal que, no acto de cessão, além das habitações, tenham sido também transferidos espaços exteriores de uso público, arruamentos e infraestruturas, como por exemplo redes de sanemaneto. Perante tal "perplexidade", a PGR diz que o destinatário "natural" destes bens é o município de Lisboa e apela à alteração desta cláusula do acordo.

No que se refere à hipótese de venda das habitações aos inquilinos - muito reclamada por quem vive nos bairros - a PGR considera que, embora não seja obrigação da Fundação, "a ponderação da facilitação da alienação dos fogos (...) poderia mostrar-se particularmente justificada nas situações em que os moradores levaram a cabo nos fogos, a suas expensas, obras significativas". Contudo, ao contrário do que tem sido abundantemente argumentado pelos moradores, a PGR não encontrou elementos que permitam concluir da existência de compromissos de venda das habitações, por parte dos extintos Fundo de Fomento Habitação e IGAPHE.

O parecer da PGR já é do conhecimento da Fundação e dos moradores e, ao que o JN, apurou, está neste momento a motivar reuniões de trabalho entre as partes para promover uma alteração do auto de cessão. O secretário de Estado já se comprometeu, perante os moradores, de que esta questão estará resolvida até ao final do mês.

A Fundação D. Pedro IV está disponível para alargar o período de transição para a aplicação do regime de renda apoiada nos bairros dos Lóios e das Amendoeiras, como é sugerido pela Procuradoria Geral da República. Ao JN, Vasco do Canto Moniz, presidente da Fundação, garantiu que esta disponibilidade já foi manifestada, no passado dia 6 de Março, na Comissão Eventual da Assembleia Municipal de Lisboa. Segundo o responsável, quando foi feita a actualização das rendas, a 1 de Janeiro de 2006, "já houve uma redução de 30%" em relação ao valor calculado. Contudo, a Fundação está disponível para alargar o período de transição para cinco anos, "nos casos mais necessários". Vasco Moniz adianta que aceitará também promover a revisão do valor da renda máxima, no âmbito de uma comissão arbitral, a presidir pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que reavalie o estado de conservação dos edifícios. Em relação à proposta alienação de fogos, Vasco Moniz mantém que "é direito da Fundação não vender as casas" porque foi com essa "condição" que se apresentou ao concurso público. A renda média cobrada nos bairros é de 65 euros e é calculada com base nos rendimentos declarados pelas famílias.