Elementos da Junta de Freguesia de Marvila ao passarem por acaso junto ao Lar da Mansão de Marvila, gerido pela Fundação D. Pedro IV, aperceberam-se de uma situação preocupante de abuso dos idosos que ali vivem e por isso aqui a denunciam.
Como mostram as fotografias, os utentes, alguns doentes, são obrigados a limpar o espaço exterior do lar onde residem. A Junta de Freguesia está estupefacta com esta situação e alerta a Segurança Social para a mesma.
Não se admite que pessoas de idade avançada e debilitadas andem a fazer a manutenção dos espaços verdes, que deveria ser assegurada por uma empresa especializada. Isto é um abuso da Fundação D. Pedro IV, uma Instituição Particular de Solidariedade Social, a quem a Segurança Social subsidia para gerir o lar.
Para além desta grave situação, a Junta de Freguesia sabe que a comida servida neste lar é de fraca qualidade, sendo apenas fornecida fruta uma vez por semana e quem denuncia isto são os próprios utentes do lar.
A Segurança Social tem de agir rapidamente, isto assim não pode continuar, pois é uma exploração de utentes idosos e debilitados que pagam para serem bem tratados na sua velhice.
Como mostram as fotografias, os utentes, alguns doentes, são obrigados a limpar o espaço exterior do lar onde residem. A Junta de Freguesia está estupefacta com esta situação e alerta a Segurança Social para a mesma.
Não se admite que pessoas de idade avançada e debilitadas andem a fazer a manutenção dos espaços verdes, que deveria ser assegurada por uma empresa especializada. Isto é um abuso da Fundação D. Pedro IV, uma Instituição Particular de Solidariedade Social, a quem a Segurança Social subsidia para gerir o lar.
Para além desta grave situação, a Junta de Freguesia sabe que a comida servida neste lar é de fraca qualidade, sendo apenas fornecida fruta uma vez por semana e quem denuncia isto são os próprios utentes do lar.
A Segurança Social tem de agir rapidamente, isto assim não pode continuar, pois é uma exploração de utentes idosos e debilitados que pagam para serem bem tratados na sua velhice.
in jornal, Marvila, Junho/2008


Foi acordado entre a comissão de moradores e o IHRU que a fixação do coeficiente de conservação apurado no decurso do levantamento feito ao edificado pelos técnicos do IHRU e do LNEC, e corrigido de forma a garantir a equidade em função do tipo de benfeitorias efectuadas pelos moradores, reflectindo-se assim num preço final abaixo do valor tabelado pelo Decreto-Lei no141/88. Acordaram ainda que a aplicação de uma dedução de 20% em função do pagamento integral do preço de aquisição.




