A Câmara Municipal de Lisboa deverá começar a aplicar a renda apoiada até ao final do ano, pelo menos em dois bairros municipais.
De acordo com a vereadora da Habitação e Acção Social, Ana Sara Brito, citada pela agência Lusa (...) "Desde 1993 que há legislação que define a aplicação da renda apoiada em todos os fogos construídos com dinheiros públicos, mas tal nunca foi feito", disse.
(...)
A autarquia deverá ainda avançar para um modelo que define um limite de vencimento a partir do qual a família deixará de ter acesso a habitação social, à semelhança do que está a ser equacionado no âmbito do Plano Estratégico de Habitação.
(...)
Segundo um relatório do gabinete da vereadora, quase metade das famílias que moram em casas dos bairros municipais de Lisboa têm dívidas à autarquia que, até Setembro do ano passado, tinha acumulado mais de 10 milhões de euros de rendas por pagar. Das famílias com rendas em atraso, duas em cada três deviam até 12 recibos e 20% deviam mais de um ano de renda.

De acordo com a vereadora da Habitação e Acção Social, Ana Sara Brito, citada pela agência Lusa (...) "Desde 1993 que há legislação que define a aplicação da renda apoiada em todos os fogos construídos com dinheiros públicos, mas tal nunca foi feito", disse.
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A autarquia deverá ainda avançar para um modelo que define um limite de vencimento a partir do qual a família deixará de ter acesso a habitação social, à semelhança do que está a ser equacionado no âmbito do Plano Estratégico de Habitação.
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Segundo um relatório do gabinete da vereadora, quase metade das famílias que moram em casas dos bairros municipais de Lisboa têm dívidas à autarquia que, até Setembro do ano passado, tinha acumulado mais de 10 milhões de euros de rendas por pagar. Das famílias com rendas em atraso, duas em cada três deviam até 12 recibos e 20% deviam mais de um ano de renda.
in jornal Meia Hora, 20/Out/2009









Foi acordado entre a comissão de moradores e o IHRU que a fixação do coeficiente de conservação apurado no decurso do levantamento feito ao edificado pelos técnicos do IHRU e do LNEC, e corrigido de forma a garantir a equidade em função do tipo de benfeitorias efectuadas pelos moradores, reflectindo-se assim num preço final abaixo do valor tabelado pelo Decreto-Lei no141/88. Acordaram ainda que a aplicação de uma dedução de 20% em função do pagamento integral do preço de aquisição.