Segundo a Comissão, os contratos não terão sido comunicados à autarquia, tal como competia à Fundação D. Pedro IV, segundo o estabelecido na cláusula sexta do Auto de Cessão de transferência do património habitacional do IGAPHE no Bairro dos Lóios e das Amendoeiras para a mesma Fundação. Segundo João Santos, da Comissão de Inquilinos, “foi detectada uma cláusula nos contratos na qual, a Fundação imputa a obrigatoriedade de realização de obras ao arrendatário, o que é uma ilegalidade, uma vez que segundo o artigo 1074 do código civil, as obras devem ser realizadas pela entidade locadora. Outra das infrações diz respeito ao facto dos novos contratos realizados pela Fundação D. Pedro IV apresentarem um período válido por 5 anos, renováveis por 1 ou 3 anos, o que é uma situação inadmissível, já que contraria a política de habitação social praticada pelo Estado”, concluiu.
quinta-feira, fevereiro 22, 2007
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