A chamada RENDA TÉCNICA praticada pelo F.F.H. e C.N.P. em 1974 e que se prolongou pelos anos seguintes, era calculada pelos custos da obra, terrenos, materiais, custos de investimento, honorários, etc., etc.. Apurava-se através de uma fórmula de facto técnica, e era usada por os técnicos que trabalhavam na Construção e Habitação (Eng. Civis, Projectistas, Funcionários Administrativos, etc.),
Para fazer uma ideia aproximada de como se apurava o valor a atribuir à dita Renda, segue-se um exemplo que nada tem a ver com o verdadeiro apuramento mas que ajuda a perceber o princípio:
Ao custo total do Lote divide-se pelo número de metros quadrados existentes, valor esse que por sua vez se divide por 300 meses (25 anos). O valor obtido era considerado o da Renda Técnica.
Mais uma vez se afirma que este exemplo não se destina a especialistas, mas como contribuição para um entendimento simples do assunto.
É uma renda destinada a pagar a habitação durante vários anos, daí não sofrer alterações, e como não tem alterações, é uma RENDA FIXA.
Para além de todas estas considerações, foi acordado entre todos os interessados (F.F.H, C.N.P., A.G.P.L., SONAP, P.S.P) que a renda seria fixa. o ESTADO deu o seu aval (MINIST. HABITAÇÃO, SECRET. ESTADO REGIONAL). Tornou-se Lei. Com excepção dos Municipios, o Estado sempre praticou rendas fixas. A diferença é que no passado ao fim de 25 anos os moradores passavam a ser proprietários das habitações.
As rendas manter-se-ão como estão, no entanto torna-se necessário a criação de um suplemento destinado a futuras obras e à normal manutenção dos edifícios. É muito importante a discussão deste assunto.
A "reportagem fotográfica" ao interior das casas não tem qualquer razão de ser; para os moradores que já têm o seu problema resolvido há muitos anos não são obrigados a abrir a sua porta. Se alguem tem saudades desses tempos, é melhor desistir.
Vitor Rolo
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