"Por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, publicamos o seguinte Direito de Resposta.
1. O Sr. Jornalista José António Cerejo, na edição de 20 de Maio do corrente ano do Jornal PÚBLICO fez referências aos visados que, claramente, afectam os seus bons nomes, reputação, imagem e credibilidade que, como Direitos Fundamentais, têm protecção no art. 26º no. 1 da Constituição da República e art. 70º no.1, do Código Civil.
2. Por outro lado, os mesmos têm Direito de Rectificação, pelo facto das referências serem inverídicas e erróneas.
Assim
3. É falso que tenha havido relatório elaborado pela Inspecção-Geral da Segurança Social, mas, antes e tão-só, apenas um parecer de um inspector que por conter manifestas faltas à verdade dos factos, e, consequentemente, graves juízos erróneos sobre a actividade da Fundação D. Pedro IV, e não conformes ao reconhecimento da sua acção social, não mereceu o acolhimento superior.
4. O único Relatório que mereceu aprovação superior, e como tal foi homolgado pelo Senhor Secretário de Estado, foi aquele em que a Inspecção-geral da Segurança Social se pronunciou pela confirmação da regularidade da gestão da Fundação D. Pedro IV.
5. A gestão da Mansão de Santa Maria de Marvila foi cedida à Fundação D. Pedro IV, por iniciativa do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, tendo sido celebrado o adequado Acordo de Gestão, no âmbito de um plano nacional de recuperação de equipamentos públicos em estado de degradação espalhados pelo país.
6. Repudiam, assim, o tipo de jornalismo protagonizado pelo Sr. Jornalista José António Cerejo que consubstancia manifesta violação do rigor e objectividade estabelecidos como limite da liberdade de imprensa, nos termos do artigo 3º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro.
7. Face ao exposto, vêm os signatários requerer que a presente Resposta e Rectificação seja publicada nos termos do artigo 26º nº2, alínea a), da Lei 2199, de 13 de Janeiro.
O Conselho de Administração da Fundação D. Pedro IV,
Vasco do Canto Moniz
Jorge da Cunha Pires
Fritz K. E. Feldmann"
1. O Sr. Jornalista José António Cerejo, na edição de 20 de Maio do corrente ano do Jornal PÚBLICO fez referências aos visados que, claramente, afectam os seus bons nomes, reputação, imagem e credibilidade que, como Direitos Fundamentais, têm protecção no art. 26º no. 1 da Constituição da República e art. 70º no.1, do Código Civil.
2. Por outro lado, os mesmos têm Direito de Rectificação, pelo facto das referências serem inverídicas e erróneas.
Assim
3. É falso que tenha havido relatório elaborado pela Inspecção-Geral da Segurança Social, mas, antes e tão-só, apenas um parecer de um inspector que por conter manifestas faltas à verdade dos factos, e, consequentemente, graves juízos erróneos sobre a actividade da Fundação D. Pedro IV, e não conformes ao reconhecimento da sua acção social, não mereceu o acolhimento superior.
4. O único Relatório que mereceu aprovação superior, e como tal foi homolgado pelo Senhor Secretário de Estado, foi aquele em que a Inspecção-geral da Segurança Social se pronunciou pela confirmação da regularidade da gestão da Fundação D. Pedro IV.
5. A gestão da Mansão de Santa Maria de Marvila foi cedida à Fundação D. Pedro IV, por iniciativa do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, tendo sido celebrado o adequado Acordo de Gestão, no âmbito de um plano nacional de recuperação de equipamentos públicos em estado de degradação espalhados pelo país.
6. Repudiam, assim, o tipo de jornalismo protagonizado pelo Sr. Jornalista José António Cerejo que consubstancia manifesta violação do rigor e objectividade estabelecidos como limite da liberdade de imprensa, nos termos do artigo 3º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro.
7. Face ao exposto, vêm os signatários requerer que a presente Resposta e Rectificação seja publicada nos termos do artigo 26º nº2, alínea a), da Lei 2199, de 13 de Janeiro.
O Conselho de Administração da Fundação D. Pedro IV,
Vasco do Canto Moniz
Jorge da Cunha Pires
Fritz K. E. Feldmann"
in Jornal Público, 31/Agosto/2006