segunda-feira, fevereiro 20, 2006

Pequeno Relato da Situação dos Moradores do IGAPHE do Bairro de Chelas Zona I

Antes de 25 Abril de 1974, o então existente Fundo Fomento de Habitação, iniciou a construção de diversos fogos, cerca de 923, para habitação social no Bairro de Chelas, freguesia de Marvila, Concelho de Lisboa, denominado como "Bairro de casas económicas de Chelas". Logo após o 25 de Abril e até 10 de Maio de 1974, quinhentos e setenta e cinco desses fogos foram ocupados por moradores e posteriormente, no decorrer dos anos 1974 e 1975, foram ocupados mais trezentos e oitenta e nove fogos, legalizados pelo D.L. no 198-A/75, de 14 de Abril e pelo D.L. no 294/77, de 20 de Julho.

A chamada renda fixa praticada pelo F.F.H. e pelo C.N.P. em 1974 e que se prolongou pelos anos seguintes, era calculada por uma fórmula que levava em conta os custos da obra, terrenos, materiais, custos de investimento, honorários, etc..., o qual se dividia por 300 meses (25 anos), obtendo um valor denominado por "renda fixa". É uma renda destinada a pagar a habitação durante vários anos, daí não sofrer alterações. Assim era a prática do F.F.H. na altura e terá sido o praticado no bairro de Chelas à luz de outros bairros, como o de Mira Sintra.

Para além de todas estas considerações, foi acordado entre os interessados que comparticiparam na construção dos fogos, F.F.H, C.N.P., A.G.P.L., SONAP, P.S.P. e Gulbenkian, que a renda seria fixa. O Estado deu o seu aval, numa reunião onde estavam presentes: Um representante do M.F.A., Capitão Santos Silva, o Secretário de Estado da Habitação, Arqto Nuno Portas e um representante da Comissão de Moradores.

O valor da renda seria mesmo fixado por um despacho da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, datado de 12 de Agosto de 1974 (valor praticado sem alterações ao longo de 30 anos).

Aquando da "segunda leva" de ocupações é nomeada uma comissão, com representantes dos moradores, para averiguar a situação criada pela ocupação do Bairro de Chelas (despacho de 25/03/1976), tendo-se averiguado que a portaria nº 387/77, não favorecia os moradores e que as rendas seguiriam os moldes daquelas já praticadas no bairro.

Efectivamente, foi sempre prometido aos moradores, pelos responsáveis políticos da época, que iriam pagar as referidas rendas técnicas, por serem calculadas de acordo com o custo de construção do fogo, durante vinte e cinco anos e que depois as habitações seriam suas, tal como o praticado no bairro de Mira-Sintra e no bairro Gulbenkian, em Vila Franca de Xira.

De facto, as habitações terão sido atribuídas aos moradores em regime de propriedade resolúvel. Note-se que existiam, à época, fundamentalmente duas modalidades de habitações, ou em regime de propriedade resolúvel ou em regime de arrendamento, com actualizações de rendas só permitidas nos termos do arto 21o, do D.L. no 49033, de 28 de Maio de 1969. Era prática do F.F.H. atribuir os referidos fogos em regime de propriedade resolúvel por simples contrato. E assim sucedia ainda quando os respectivos prédios ainda não estavam em regime de propriedade horizontal ou sequer descritos na respectiva Conservatória do Registo Predial (exemplo do bairro de Mira-Sintra), pagando os moradores uma renda fixa até a efectivação do respectivo contrato de propriedade resolúvel (arrendamento resolúvel).

No caso do Bairro de Chelas, o registo dos fogos nas Finanças só terá sido efectuado em 1996. Durante todos esses anos e até 2004, os funcionários diziam sempre aos moradores que “mais cedo ou mais tarde” as casas acabariam por ser entregues e que “só ainda não tinha acontecido por haver problemas com os terrenos”. Mesmo em 2004, terá sido efectuada, por alguns funcionários do IGAPHE, a simulação da alienação das habitações a alguns moradores e apresentado um custo que visaria a variação da taxa de inflação desde 1974.

A partir dos anos 80, o IGAPHE iniciou a alienação do património em quase todo o país e assim acontecia quando o património era cedido aos municípios e freguesias. Aliás, só assim faria sentido a autorização do IGAPHE para que os moradores efectuassem obras de manutenção e melhoramento não só das habitações, bem como dos espaços comuns, sem que isso apresentasse custos presentes ou futuros para o IGAPHE.

Em 2003/2004 é decidida a extinção do IGAPHE, passando o Instituto Nacional da Habitação a tutelar todos os assuntos relacionados com a habitação do Estado. Em 2004, é anunciada a alienação do resto do património do IGAPHE aos Municípios, Juntas de Freguesia, etc.... Em Março de 2004, é discutida a passagem do património para a C.M.L. em Assembleia Municipal, tendo sido a passagem rejeitada pela oposição devido à apresentação de um relatório possivelmente falseado que apontava o bairro como um “presente envenenado”. É de estranhar que nesta reunião a Vereadora da Habitação, Helena Lopes da Costa, referencie já o nome da Fundação D. Pedro IV.

O referido património é então cedido “gratuitamente” ao abrigo da Lei no 55-B/2004, de 30 de Dezembro, numa lei do orçamento do estado rectificativo e quando a Assembleia só tinha poderes administrativos. A dita transferência é efectuada para a Fundação D. Pedro IV, a 1 de Fevereiro de 2005, sendo apenas os moradores informados do “facto consumado”.


No final do mês de Agosto, a Fundação D. Pedro IV efectua inquéritos porta a porta, onde dizem que é apenas para a actualização dos processos e onde pedem às pessoas que mostrem as suas declarações de rendimentos, recibos de ordenado, escrituras de bens que possam possuir e que lhes seja dado acesso a fotografar o interior das habitações.

Neste dito processo e num ambiente intimidatório, tentam coagir as pessoas a assinar uma declaração de honra onde se inclui, nas entrelinhas, uma aceitação do regime de renda apoiada.

Desde essa data que os serviços da Fundação D. Pedro IV ameaçam alguns moradores ora com aumentos de renda ora com ameaças de retirada de determinada habitação para a atribuição de outra habitação de tipologia inferior.

Após várias deslocações e pedidos reiterados dos moradores a fim de consultar os processos, com especial atenção para os documentos que assinaram com o F.F.H. a fim de comprovarem que é ilegal qualquer aumento de renda, sempre em vão, os moradores organizaram-se e formaram uma comissão de moradores a fim de poderem lidar com o problema e serem representados legalmente por um advogado.

Como primeira medida, o advogado da comissão interpôs uma providência cautelar a fim da Fundação D. Pedro IV ser obrigada a apresentar os referidos documentos, já que a fundação estava na posse dos processos individuais dos moradores, desde 1 de Fevereiro de 2005.

A 10 de Outubro de 2005, a Fundação D. Pedro IV anuncia publicamente na imprensa, a aplicação do regime de renda apoiada, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2006.

A 17 de Outubro de 2005, a Fundação D. Pedro IV, convida por “sorteio”, dois a três moradores por lote a fim de comparecerem numa sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada e sobre a inexistência de contratos escritos. Os “sorteados” são na sua maioria reformados, analfabetos, idosos com escolaridade reduzida e inclusive deficientes visuais e motores.

O advogado dos moradores tentou assistir à dita reunião, munindo-se de procurações legais em representação de alguns moradores convidados, tendo sido a entrada barrada por ordem do Presidente da Fundação, Engo Vasco Canto Moniz. Foi requisitada a intervenção da P.S.P. à qual foi barrado também qualquer tipo de acesso, tendo sido apresentada a respectiva queixa-crime.

Nessa sessão de esclarecimento, o Eng. Vasco Canto Moniz, que foi Director da Habitação do IGAPHE em anos anteriores, fornece aos presentes um pressuposto contrato de arrendamento (dando a entender que os moradores de Chelas se encontrariam na mesma situação), contrato esse, e após análise cuidada, que terá sido falsificado e alvo de uma montagem.

Por ordem da Juíza, datada de 21 de Outubro de 2005, foi efectuada a 28 de Outubro o arrolamento dos processos de alguns moradores, chegando-se à conclusão da inexistência de qualquer tipo de contrato escrito.

Na semana seguinte e por insistência da comissão de moradores, é facultado pelo IGAPHE, o acesso aos processos gerais do bairro (que estão ainda na posse do IGAPHE) e de onde terá desaparecido documentação esclarecedora do regime de atribuição das habitações, sendo dada a informação pela Dra. Fernanda Marques que se trataria de um arrendamento social, igual aos praticados nos dias de hoje.

Em conversação telefónica com o Presidente do IGAPHE, Dr. João Paulo Zbyszewski, foi comunicado à comissão de moradores que em 2003/2004 estava planeada a alienação do património aos moradores e que esta teria sido cancelada por “ordens do Governo de então”, tendo sido o próprio presidente do IGAPHE contra a passagem do património para a Fundação, intenção essa expressa num comunicado interno.

Foi-nos dito ainda pelo Dr. João Zbysewski, que o próprio concurso de atribuição teria sido contestado por outro concorrente, a Cooperativa Voz do Operário.

Neste processo todo, os moradores lesados e enganados pelo IGAPHE, estão agora mergulhados num clima de instabilidade e terror, provocado por uma fundação dita de solidariedade social e pelo seu presidente, clima esse preconizado por um autismo desmesurado, por ameaças públicas e actos de má-fé, tendo causado um grande desgaste e danos morais a mais de 900 famílias. Como expoente máximo desse terror, sucumbiram já de ataque cardíaco cinco moradores. Um destes moradores, era um testemunho vivo do bairro, já que foi ele o representante da comissão durante 5 anos (1975-1980) e que terá negociado pessoalmente com os políticos de então todo o processo de legalização e atribuição das habitações.

Sucumbiu mergulhado em documentação, de certeza que à procura da “luz” que resolvesse e provasse a veracidade da nossa situação.

A Fundação já começou a enviar cartas aos moradores, com os novos valores de renda a aplicar, a partir de 01 de Janeiro de 2006, os quais se situam na ordem dos 300€/400€, traduzindo-se em aumentos efectivos de mais de 3000%, com as ameaças habituais de que quem não pagar terá ordem de despejo. Prepararam também declarações para serem assinadas pelos moradores mais temerosos para que os mesmos concordem com os valores da tal renda apoiada mas que são uma verdadeira armadilha, já que estas declarações assinadas poderão ter o efeito de um contrato.

Só os forasteiros e oportunistas, com conivência de políticos menos sérios, podem enriquecer desta forma no nosso País, desrespeitando tudo e todos.

De todas as afirmações proferidas neste relato, existem documentos.

Por favor, ajude-nos a divulgar os atropelos e as graves violações das liberdades e garantias defendidas pela Constituição da República Portuguesa!!!

O meu muito obrigado em nome de todos os moradores.

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