quinta-feira, julho 24, 2008

João Ferrão sobre a Quinta da Fonte

O secretário de Estado do Ordenamento do Território considera que os problemas da Quinta da Fonte resultam de erros acumulados no passado nos realojamentos. João Ferrão defendeu que a solução deve ser encontrada dentro do bairro.

16 comentários:

Anónimo disse...

Se outros ministerios tivessem gente competente e séria com o Prof. João Ferrão de certeza que estariamos muito melhor.
Só é pena que no panorama politico, mais concretamente, na governação isso escasseia.
Grande homem, a quem as amendoeiras muito deve.

Anónimo disse...

Sejamos realistas,

O João Ferrão não estava a conseguir dar uma solução adequada ao problema do edificado dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, naa questão da Fundação D. Pedro IV.

Nem nunca teve coragem para tirar o património à Fundação, quando tinha bases legais para o fazer.

Acredito que possa ter sido pressionado por pessoas ligadas à Fundação D. Pedro IV, mas tinha de ter mostrado maior coragem em resolver o problema dos moradores.

E foi somente através da proposta do PCP, empolada pelas constantes acções dos moradores que o património regressou ao Estado.

Se assim não fosse, talvez ainda hoje o secretário de Estado estivesse a enrolar o problema, na crista da Fundação...

Anónimo disse...

Depois disto tudo e de termos conseguido que o património fosse retirado à Fundação é fácil falar de borla e dizer que o homem tinha bases legais, quando precisamente o parecer da PGR dizia que o Estado realmente tinha favorecido a Fundação mas que não havia base jurídica para o património ser retirado e que apenas deveriam haver alterações à forma como o "contrato" foi celebrado.

Há que ter uma visão não sectária das coisas e perceber que até o próprio parecer da PGR foi alvo de pressões mas que mesmo assim deu-nos alento para continuar a luta.

Por essa razão ainda bem que estamos a caminhar assim, pois se fosse por alguns talvez ainda estávamos enrolar o problema da alienação, na crista do IHRU...

Anónimo disse...

Uns de uma maneira e outros de outra, contribuiram com a sua parte para que o património fosse retirado à Fundação D. Pedro IV,e para que hoje os moradores estejam prestes a adquirir as suas casas, mas tal só foi possível com a determinação e luta dos moradores, com a liderança da Comissão de Moradores das Amendoeiras, que souberam levar por diante a luta contra a Fundação e desmascarar as vigarices e a corrupção, dessa organização mafiosa.

Faltou no entanto à Comissão de Moradores das Amendoeiras a mesma determinação em relação ao IHRU,e por isso estamos agora a sofrer as consequências de não se lutar com objectividade e isso está a fazer com que o IHRU agora tudo imponha aos moradores sem haver a necessária contestação que seria exigivel, para defendermos os nossos direitos.

As obras serão a próxima etapa de um caminho que ainda irá ser longo, mas se não soubermos encontrar a forma de evitar os ataques daqueles que dentro do IHRU tudo fazem para enganar os moradores seremos confrontados com o facto consumado e com as exigências do IHRU, que tudo farão para nos enganar como tem feito até aqui.

Esperemos que perante estes factos que estão à vista de todos, a Comissão tenha aprendido a lição, e saiba encontrar em diálogo com os moradores, o caminho para que o IHRU aprenda a respeitar mais os nossos direitos e comece a ter mais respeito por todos nós, para que amanhã possamos dizer que a luta valeu a pena e que vencemos porque apesar dos erros cometidos lutar é sempre o caminho certo para a vitória final.

Anónimo disse...

Acredito que o parecer da Procuradoria-Geral da República possa ter sido alvo de pressões.

Mas não é verdade que o parecer da PGR afirme "que não havia base jurídica para o património ser retirado".

E faço-lhe um convite a provar em que página do parecer se encontra tal afirmação.

Mas independentemente do parecer da PGR, reafirmo que existiam bases legais para se retirar o património à Fundação D. Pedro IV, porque a a Fundação violou o auto de cessão celebrado com o IGAPHE, porque algumas dessas violações foram comunicadas directamente ao secretário de Estado pelos moradores e porque a posição adptada pela Fundação foi contrária ás alterações e indicações sugeridas pela secretaria de Estado.

Como se não bastasse, o secretário de Estado ainda teve a falta de bom senso, em indicar a realização de um novo auto de cessão com a Fundação D. Pedro IV, através do qual, era permitida à Fundação a aplicação da renda apoiada. Lamentável!

Felizmente, tal não chegou a acontecer porque entretanto, surgiu a proposta do PCP de reversão do património para o Estado.

"Falar de borla" é para quem não comprova o que afirma.

Se a sua posição relativamente ao secretário de Estado é a políticamente correcta, são questões que me transcendem...

Anónimo disse...

Não querendo ser aqui promotor da política deste governo ou advogado de defesa do Sec. Estado, resta-me ser suficientemente profundo para analisar a questão sem qualquer tipo de sectarismo ou partidarismo minúsculo. Há que perceber as ramificações disto tudo com inteligência e profundidade. Diz o dito parecer na pág. 87:

"11 - A alínea b) da cláusula primeira do Auto de Cessão, a entender-se que abrange a transferência da propriedade de bens do domínio público para a Fundação D. Pedro IV, enfermaria de nulidade por impossibilidade do objecto

12 - A nulidade referida na conclusão anterior não determina a invalidade do contrato."

Foi pena o caro comentador não ter tido a solução ou o parecer jurídico que tivesse logo resolvido isto tudo pois assim os moradores tinham evitado 3 anos de sofrimento.

Anónimo disse...

e o parecer vai mais longe:

"13 - A aplicação do regime de renda apoiada aos moradores dos Bairros das Amendoeiras e dos Loios, a que alude a conclusão 4ª, deverá ser objecto, nos termos do disposto no nº2 do artigo 11º do Decreto-Lei nº166/93, de 7 de Maio, de actividade mediadora que leve em conta as condições concretas de tal aplicação, nos termos referidos nos pontos nos. 22 e 23 do corpo do parecer.

14 - As respostas às questões formuladas poderão constituir justificação para a Administração, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 180º do Código do Procedimento Administrativo, suscitar a modificação unilateral do Auto de Cessão, por forma a uma mais adequada prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos moradores do património transferido para a Fundação D. Pedro IV

15 - Afigura-se, designadamente, ser de ponderar a modificação das cláusulas primeira, quarta e quinta, nos termos sintetizados no ponto nº 23 do corpo do parecer."

Anónimo disse...

Foi pena o comentador(a) não ter sabido fazer a leitura adequada e correcta das alíneas do parecer da Procuradoria-Geral da República que transcreveu, com a agravante de que as mesmas alíneas estão descontextualizadas e não correspondem à sua afirmação de "que não havia base jurídica para o património ser retirado".


Quanto à primeira transcrição que faz:

" - A alínea b) da cláusula primeira do Auto de Cessão, a entender-se que abrange a transferência da propriedade de bens do domínio público para a Fundação D. Pedro IV, enfermaria de nulidade por impossibilidade do objecto"

Esta alínea refere-se concretamente ao facto de o IGAPHE ter transferido ilegalmente os espaços públicos para a Fundação D. Pedro IV e como não o poderia ter feito, o parecer considerou tal acto nulo.

E quando o parecer refere de seguida:

"12 - A nulidade referida na conclusão anterior não determina a invalidade do contrato.",

Tal, reporta-se somente à mesma questão da transferência dos espaços públicos. O parecer, ao considerar a não inviabilização do contrato pela nulidade de tal transferência dos espaços públicos, está somente a fazer uma ressalva relativamente a esta questão.

Portanto, não se entende o que uma coisa tem a ver com a outra, já que não é desta questão dos espaços públicos que nos estamos a referir, mas sim do facto de ter afirmado que "que não havia base jurídica para o património ser retirado".

Assim, continua a não comprovar que no parecer está escrito "que não havia base jurídica para o património ser retirado", tal como o tinha afirmado e de facto, em local algum do parecer se encontra tal afirmação.

Qunato ao resto, é somente uma confirmação de que o Parecer aconselha à secretaria de estado, uma alteração unilateral do auto de cessão, "por forma a uma mais adequada prossecução do interesse público", e se o aconselha, foi porque encontrou lacunas no Auto de Cessão que não satisfaziam o interesse público.

Até aqui nada de novo.

Mas é um aconselhamento e não uma indicação de que o património não pode ser retirado.

Já agora, lamento que o próprio parecer não se pronuncie contra a a aplicação da renda apoiada.

Mas percebe-se porquê:

O parecer é somente relativo ao auto de cessão e não relativamente ao decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, porque se a Procuradoria tivesse analisado a legitimidade da aplicação da renda apoiada, provavelmente, tal como aconteceu com o Tribunal, haveria de se pronunciar no sentido de que é ilegal a aplicação da renda apoiada nos Bairro dos Lóios e das Amendoeiras.

No entanto, voltando á questão central, não nos podemos esquecer que um parecer é um instrumento de análise jurídica que pode servir como base para a tomada de uma decisão, que competia neste caso, em última análise, ao secretário de Estado.

O mesmo secretário de Estado, no exercício das suas funções, tinha toda a competência para retirar o património à Fundação D. Pedro IV, e sobretudo após ter tido conhecimento, através dos moradores, que a Fundação violou o auto de cessão celebrado com o IGAPHE.

Se não retirou o Património à Fundação D. Pedro IV, foi porque não teve vontade para o fazer, porque bases legais existiam.

Tem razão quando afirma que temos de analisar com "inteligência e profundidade".

De facto, não é com análises pretenciosas de quem mistura alhos com bogalhos e com citações do parecer descontextualizadas da análise em questão, que se faz uma análise correcta da situação.

Anónimo disse...

Pecando aqui por estar a dar pérolas a porcos, mas parece que o último comentador ou não leu o dito parecer ou não percebe nada de direito administrativo nem as consequências de uma anulação do dito contrato. Continuo a dizer que o Parecer não dá bases legais para a retirada do Património. Se o caro leitor comentador vê lá essa base legal não percebo porque é que os moradores andaram 3 anos a levar no totiço...
Leia o que está na página 24 do dito parecer e no Decreto-Lei nº97/70 e depois perecebe que se o Sec. Estado tivesse retirado directamente o património à Fundação D. Pedro IV ainda hoje estaríamos numa guerra judicial mais complicada do que a situação anterior.

Por isso abra os olhos e perceba que o dito parecer não dá bases legais para a retirada, dá sim para as ditas alterações!!

Acho que quanto a leis estamos esclarecidos... se ainda continua com dúvidas e quiser continuar a discutir o sexo dos anjos dou-lhe um conselho e consulte um causídico de preferência um especialista em direito Administrativo...

Anónimo disse...

De facto isto é um espanto, tantas iluminações, os veradeiros supra sumo da barbatana.
Não acredito que alguns iluminados somente agora leram o parecer e timham a panaseia para todos os males.
Isto é por fases, numa fase todos são técnicos em outras são juristas,nem que alguém ainda acredite em demagogias de trazer por casa ou em santos milagreiros que se julgam no direito de fazerem afirmações completamente estapafúrdias.
De facto, é pena que o comentador que afirma que o parecer tem base legal para que o património fosse retirado à Fundação D. Pedro IV, não o tenha feito claro em tempo útil,somente agora fez uma leitura e análise juridica de tal parecer, é capaz de ser uma boa base de leitura para férias, para alguns claro,mas isto repito em tempo útil.
Talvez o comentador desconheça que o parecer foi entregue às diversas forças politicas com representaçaõ na Assembleia da República e analizado por quem percebe e sabe e não opinaram nesse sentido.
Se de facto existisse a tal base juridica para resolver a situação por forma a não arrastar os moradores para mais uns anos de luta e de angustia, pode crer que tanto o PCP como outras forças politicas o teriam feito.
Daí a necessidade do PCP e muito bem, ter levado à discussão e aprovação ao orgao de soberania no qual está representado(ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)a tal bendita Resolução.
Vamos em frente que a "VITÓRIA É DIFICIL MAS É NOSSA".
"DE SÁBIOS E LOUCOS TODOS TEMOS UM POUCO".

Anónimo disse...

Em primeiro lugar, já não bastava as suas más interpretações do parecer, agora interpreta mal as minhas palavras.

Portanto, antes de mais de mais, não me quero alongar muito, porque senão, as minhas palavras poderão continuar a ser mal interpretadas e isto sim, é que é dar pérolas a porcos.


No entanto, pretendia somente fazer algumas correcções às suas contradições:

Primeiro afirma que o parecer "refere que não havia base jurídica para o património ser retirado" e agora já vem dizer que "Parecer não dá bases legais para a retirada do Património".

Ora, se o tivesse afirmado logo de início, não iria entrar em discordância, porque dizer que "não dá bases legais para a retirada do património" não é a mesma coisa que dizer que "o parecer refere especificamente que não havia base jurídica para o património ser retirado."

Parece que quem não sabe fazer citações relacionadas com Direito administrativo e também de português é o seu caso. Mas esse é um problema seu, com o qual, nada tenho a ver.

Eu não afirmei que vi no parecer bases legais para a retirada do património.

Eu afirmei, isso sim, que independentemente da sua questão demasiadamente limitada ao parecer, a minha análise é mais abrangente e que existiam bases legais para a retirada do património, devido a violações do Auto de Cessão, até comunicadas pelos moradores.

Mas já agora, acrescento que quem não percebe nada das “consequências de uma anulação do dito contrato” é o seu caso, porque a Secretaria de Estado, na qualidade de representante do Estado na prossecução do interesse público, legitimada pelas suas naturais funções, tinha todas as competências para anular o contrato, desde que se comprovasse que o contrato foi violado e foi o que aconteceu.


Ou vai agora, também afirmar que a Fundação D. Pedro IV não violou o Auto de Cessão realizado com o IGAPHE?


E a retirada do património era imediata, porque o Estado tinha competências para o fazer. Se a Fundação D. Pedro IV quissesse depois recorrer aos tribunais, era um problema da Fundação, mas concerteza que com tantas violações ao contrato, não iria conseguir recuperar o património.

Como se não bastasse, ainda indica-me para ler o decfreto-lei nº 97/70, que curiosamente, reforça precisamente o que tenho afirmado.


Refere o msmo decreto no artigo 2º -1: “Se aos bens cedidos não for dado o destino que justificou a cessão, ou se o cessionário culposamente deixar de cumprir qualquer condição ou encargo, pode o Secretário de Estado do Tesouro, ouvido o cessionário, ordenar a reversão dos bens cedidos para o domínio privado do Estado, não tendo o cessionário direito, salvo caso de força maior, à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.”


Ou seja, este artigo refere explicitamente que se não for dado o destino que justificou a cessão, o estado pode ordenar a reversão do património. Precisamente o que aconteceu com a Fundação D. Pedro IV: Violou o Auto de Cessão e portanto, o Secretário de Estado tinha competências legais para retirar o património à Fundação.


Quanto às violações da Fundação, já são conhecidas de todos: Desde a forma ilegal como aplicou a renda apoiada, com valores de conservação errados até aos novos contratos de arrendamento ilegais, foram todos do conhecimento do Secretário de Estado.


Portanto, a minha análise está feita e não vou agora estar aqui a perder tempo com tanta pretenciosidade e ignorância, com quem julga que percebe de leis, mas que não as sabe transcrever e não sabe fazer uma leitura adequada das mesmas leis e até das minhas palavras.


Consigo, como é evidente, não vou esclarecer leis, porque nem os seus esclarecimentos deturpados e as suas contradições são suficientes para esclarecer seja o que for no que diz respeito à area do direito...


Não, não está a dar pérolas a porcos!


Está a intoxicar a boa informação com as suas trapalhadas sobre leis e que em nada fazem falta.

Anónimo disse...

epá é pena este último comentador não ter demonstrado esta capacidade antes... senão tinhamos contratado o gajo e tínhamos tudo resolvido no primeiro mês! Parabéns caro comentador... onde andava você no início disto tudo?? foi pena não ter visto isto tudo logo no início... foi pena!

Anónimo disse...

Hehe, o gajo foi ler o decfreto-lei nº 97/70 mas não leu a página 24 do parecer. Lê o que lhe convem para tentar provar o que só ele vê! Fantástico! Ter duas palas e ser sectário é realmente Fanstástico!

Anónimo disse...

Com este acordo,metade dos moradores,não vão poder pagar a sua casa.
Pela segunda vez,«MAS QUE RAIO DE ACORDO FOI ESTE.« Vamos ficar com outra «Fundação ás costas daqui a mais algum tempo,há fome em MARVILA
as casas,já são dos moradores.
Não temos de pagar mais nada,os euros que esses gajos pedem pelas obras,dá para forrar as paredes a mármore,do melhor que há no mercado.
Mas que vergonha de país este,e até os negociadores,não tiveram tomates,para derrubar,esses vigaristas,pois tinham uma boa base de apoio.«O POVO DO BAIRRO DAS AMENDOEIRAS«.

Anónimo disse...

Só cá faltava esta para compor o ramalhete... oh minha amiga, essa conversa já foi chão que deu uvas. Se está tão preocupada, não adquira a sua casa e com esse dinheiro vá matar a fome em Marvila... haja pachorra!

Anónimo disse...

Se calhar ainda chega para te matar a fome a ti !!!!