segunda-feira, julho 17, 2006

Ministério Público diz que Estado favoreceu Fundação D. Pedro IV

Condições da doação dos bairros sociais de Chelas permitiram à fundação actualizar rendas mais depressa do que a lei geral autoriza

"A Fundação D. Pedro IV, instituição de solideriedade social, aplicou aos moradores dos 1400 fogos de habitação social que o Estado lhe doou, em Chelas, um regime de actualização de rendas mais desfavorável do que aquele que o novo regime de arrendamento urbano permite aos senhorios em geral.
(...)
Considerando que o auto de cessão gratuita dos fogos - negociado entre o IGAPHE e a fundação ainda no tempo em que Santana Lopes era primeiro-ministro - enferma de vários, 'vícios, deficiências e insuficiências', o parecer aprovado pelo Conselho Consultivo da PGR no dia 11 de Maio sustenta que a solução encontrada 'menosprezou a dimensão social' da transferência de propriedade dos bairros das Amendoeiras e dos Lóios.
(...)
Para ultrapassar esta situação, a procuradoria-geral defende a 'modificação unilateral do auto de cessão', por parte do Estado, 'por forma a uma mais adequada prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos moradores do património transferido para a Fundação D. Pedro IV'.
(...)
Quanto à determinação dos valores finais da renda, que dependem, entre outros factores, do estado de conservação dos fogos e do rendimento per capita do agregado familiar, o parecer conclui que, com base nos elementos disponíveis, a fundação não se afastou dos procedimentos previstos na lei.
Mas tendo em conta que o IGAPHE não fez quaisquer obras nos bairros desde a sua construção nos anos 70, os autores do parecer entendem que o investimento feito por muitos dos moradores na benificiação das suas casas acaba por beneficiar a fundação, na medida em que valorizou os fogos e conduz à fixação de rendas mais elevadas.
Para contrariar este efeito perverso, a procuradoria sugere que, nos casos em que os inquilinos fizeram 'obras significativas' e estejam interessados em comprar os fogos em que habitam, essa possibilidade seja 'facilitada' através da alteração do contrato de cessão que actualmente não obriga a fundação a vender.
O documento frisa repetidamente que as suas conclusões se baseiam apenas na documentação que foi entregue aos seus autores pelo Governo, pelos moradores, e pela fundação, admitindo, porém, que haja elementos que não foram levados ao seu conhecimento que possam levar a conclusões diferentes.
É o caso da existência ou não de 'compromissos juridicamente válidos assumidos pelo IGAPHE perante os moradores' que possam impedir a fundação de aumentar as rendas, ou que obriguem a transferir a propriedade das casas para os seus inquilinos ao fim de um certo número de anos. O texto refere que não foram encontrados elementos de prova da existência de tais 'compromissos juridicamente válidos', mas frisa que, se eles existirem, 'não poderão deixar de ser assumidos e respeitados' pela Fundação D. Pedro IV.
Contrariando nisso as posições dos moradores, que aludem à existência de uma 'renda fixa' desde que ocuparam as casas, a PGR diz que estes fogos ficaram sujeitos ao regime da renda apoiada desde 1985 e que foi o IGAPHE que entendeu nunca concretizar essa possibilidade legal"

in Jornal PÚBLICO 17/Jul/2006

3 comentários:

Anónimo disse...

"O auto enferma de varios vicios"!
Pois está claro, onde há lucro está o macaco.
Ao longo deste tempo o povo tem sido votado ao menosprezo por parte dos politicos bandidos.
Tiram com uma mão para receberem com as duas.
Todo este negocio representa uma falta de respeito por nós, não só da fundação e respectivos donos bandidos, mas também dos governantes que deram de mao beijada anos da nossa vida e do nosso trabalho.
Só têm que cumprir os acordos que fizeram com os moradores à 32 anos.
Nessa altura respeitava-se os direitos das pessoas. Querem voltar ao passado, mas não deixamos.

Anónimo disse...

Evidentemente que a Procuradoria-Geral da República, ao analisar a determinação dos valores finais da renda e concluíndo que "a fundação não se afastou dos procedimentos previstos na lei" partiu de um pressuposto errado.

Em primeiro lugar, porque a Lei da Renda Apoiada apresenta uma série de lacunas que não lhe concede uma natureza de regime de arrendamento social.

Em segundo lugar, não sei quais foram os elementos entregues à Procuradoria sobre o estado de conservação dos edifícios, mas é evidente que a Procuradoria enganou-se, porque mesmo com obras realizadas pelos moradores, o estado de conservação dos fogos não permite a aplicação de valores de renda tão elevados.

Ainda que a Procuradoria refira que o auto de cessão "menosprezou a dimensão social", a Procuradoria fazendo indirectamente alusão a ese facto, deveria especificar directamente que não é justo e admissível que a fundação aumente as rendas sem realizar obras num património que lhe foi entregue gratuitamente.

O argumento do cálculo do valor de rendas com base na lei é precisamente o argumento da fundação.

Até porque a fundação sabe perfeitamnete que esta Lei erradamente permite chegar a valores de renda altos.

Mas mesmo assim, enganou-se a fazer as contas.

Mas os moradores, sabendo perfeitamente que a Lei da Renda Apoiada não garante um regime de arrendamento social, não poderão nunca aceitar a aplicação da mesma, pelo menos, tal como está definida.

No caso do Bairro das Amendoeiras, nem pode ser aplicada porque existe um outro tipo de acordo celebrado há muitos anos, que não pode ser quebrado de um dia para o outro.

O IGAPHE nunca aplicou a Renda Apoiada em Chelas porque sabia muito bem que a Renda Apoiada não garante um regime de arrendamento social.

Anónimo disse...

"Mas tendo em conta que o IGAPHE não fez quaisquer obras nos bairros desde a sua construção nos anos 70, os autores do parecer entendem que o investimento feito por muitos dos moradores na benificiação das suas casas acaba por beneficiar a fundação, na medida em que valorizou os fogos e conduz à fixação de rendas mais elevadas."

Isto têm um nome: VIGARICE