quinta-feira, março 15, 2007

CDS-PP e PS condenam posição Lipari Pinto face Fundação D. Pedro IV

A vereadora do CDS-PP Maria José Nogueira Pinto e o vereador socialista Dias Baptista criticaram hoje a posição do vereador com o pelouro da Acção Social na Câmara de Lisboa, Lipari Pinto, em relação à Fundação D. Pedro IV

O Governo propôs a 09 de Março resolver o diferendo entre os moradores dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, em Lisboa, e a Fundação D. Pedro IV, que os gere, dando hipótese a alguns habitantes de comprarem as suas casas.

Em causa está a transferência da propriedade de 1.451 fogos dos Bairros dos Lóios e Amendoeiras, em Marvila, do extinto Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGHAPE) para a Fundação D. Pedro IV, através de um auto de cessão de património.

Maria José Nogueira Pinto, que antes do fim da coligação de direita que governava a autarquia da capital tinha o pelouro da Habitação Social, afirmou hoje que Lipari Pinto assumiu numa reunião com secretário de Estado do Ordenamento do Território, João Serrão, a disponibilidade de a Câmara em ficar com a gestão dos Bairros.

«O vereador Lipari Pinto disse que a Câmara podia ficar com os Bairros», disse hoje Maria José Nogueira Pinto na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do executivo municipal, que decorreu á porta fechada.

A vereadora democrata-cristã questionou hoje o presidente da Câmara, Carmona Rodrigues, sobre esta posição de Lipari Pinto, que esteve ausente da reunião, e afirmou que o autarca respondeu que «não sabia de nada».

«O vereador Lipari Pinto vai a estas reuniões em representação da Câmara e não dá cavaco a ninguém», criticou Nogueira Pinto. Também o vereador socialista Dias Baptista afirmou não querer acreditar que «o vereador Sérgio Lipari tenha assumido compromissos de que não deu conhecimento ao executivo».

Fonte do gabinete do vereador da Acção Social afirmou, contudo, à Lusa que a proposta levada por Lipari Pinto à reunião com o secretário de Estado teve «o acordo do presidente da Câmara».

A mesma fonte negou ainda que o vereador tenha proposto que a autarquia tomasse conta dos bairros. Em comunicado divulgado hoje, o gabinete de Lipari Pinto «reitera a abertura da Câmara Municipal de Lisboa para uma solução que garanta uma melhor defesa dos interesses dos moradores dos Bairros das Amendoeiras e dos Lóios».

Lipari Pinto defende um «acordo tripartido entre Estado, Câmara Municipal de Lisboa e associações de moradores» que preveja a «denúncia do protocolo existente entre o IGAPHE e a Fundação D. Pedro IV, dado não ter sido garantida a defesa de eventuais direitos dos moradores quando da atribuição dos 1398 fogos dos referidos Bairros».

O vereador propõe ainda que as associações de moradores assumam o encargo, num prazo de quatro anos, da requalificação das casas, revertendo a propriedade dos fogos para os moradores depois de realizadas as obras.

«Caso essa requalificação/conservação não seja concretizada no prazo definido, a propriedade dos fogos reverte para o Estado ou para a Câmara Municipal de Lisboa em condições a definir», defende Lipari Pinto.

O vereador socialista Dias Baptista afirmou hoje igualmente estar «muito preocupado com o facto de o presidente da Fundação não estar disponível para cumprir o que foi acordado», a venda das casas aos moradores, uma solução que o PS apoia.

«A Fundação está a querer colocar-se numa posição de supremacia, o que é inaceitável». O presidente do conselho de administração da Fundação D. Pedro IV, Vasco Canto Moniz, manifestou à Lusa, a 09 de Março, satisfação pela proposta do secretário de Estado do Ordenamento do Território, João Ferrão, sublinhando que «vai ao encontro do que sempre defendemos: a não redução do parque habitacional».

O responsável condicionou, contudo, o aval da Fundação à «alteração da lei que permita a actualização dos valores de venda das habitações», à disponibilização pela Câmara de Lisboa de terrenos para a construção de fogos, «pelo menos no mesmo número daqueles que forem vendidos».

Canto Moniz defendeu ainda na altura que «haja um financiamento para a construção de fogos no âmbito do Programa Pro-Habita, através do Instituto Nacional de Habitação».

Canto Moniz afirmou igualmente que o vereador com o pelouro da Habitação Social na Câmara de Lisboa, Sérgio Lipari Pinto (PSD), com quem se reuniu quinta-feira, «mostrou disponibilidade para apresentar soluções».

A Fundação propôs a Lipari Pinto a construção de dois mil fogos, dos quais mil para moradores do Bairro das Amendoeiras e famílias carenciadas, quinhentos para funcionários municipais e quinhentos para jovens.

10 comentários:

Anónimo disse...

Companheiros,

Vejam através desta noticia do "Expresso do Oriente" quem é o proprietário do Cine-Teatro da Encarnação.

Com que negociata é que a Fundação D. Pedro IV conseguiu ser a proprietária do Cine-teatro da Encarnação?

Cine-teatro da Encarnação revitalizado

http://www.expressodooriente.com/modules.php?op=modload&name=PagEd&file=index&topic_id=2&page_id=372

Anónimo disse...

A noticia encontra-se na secção LOCAL

Anónimo disse...

Muita gente já sabe que o Lipari foi neste caso o porta voz da Fundação D. Pedro IV. Ainda bem que os moradores não cairam nesta armadilha política. Esse senhor tentou o três em um: Brilhar politicamente, descredibilizar os moradores e ajudar os amigos mafiosos da Fundação. Lixou-se!

Estes políticos usam as pessoas e os cidadãos para seu proveito próprio em vez de realmente as ajudarem a resolver o problema e a extinguir a mafiosa Fundação D. Pedro IV!

Anónimo disse...

Não vale a pena dizer que me surpreende que a fundação d.pedro iv é proprietaria do cine teatro de marvila etc etc etc , um dia destes ainda descubrimos que tambem é proprietaria da assembleia da republica , estranho estranho é sabermos que tantas isntituições neste país que realmente fazem solidariedade social , tipo a Ajuda de Mãe, instituições que trabalham com deficientes e em que o estado tem estado a cortar fundos e cada dia que passa sabemos que uma unica instituição que não deveria ter lucros porque assim rege a historia de uma ips, seja detentora de tão vasto imperio.
Secalhar não era má ideia começarmos a mandar mails para todas as ipss a divulgar o quanto são roubadas talvez kissá por causa desta fundação.
Com isto tudo ainda o governo muda as leis das ipss para esta fundação ser considerada legal perante tudo e todos e para que os seus orgãos locais poderem roubar sem ser punidos.
Provavelmente em vez de fazermos uma petição poderiamos encher a caixa de mails da assembleia da republica a caixa do correio etc etc etc a perguntar porque tem tantas facilidades em ajudar esta ipss e não outros que essas sim contribuiem para a solidariedade social .
Ora tenho cá pra mim que deviamos andar todos no hipodromo do campo grande a cavalgar ao lado do engº canto vasco moniz para tambem podermos ter tantos beneficios como ele ...cavalgam uns ao lados dos outros são todos muito amigos.
Enfim pobres cavalos .

Anónimo disse...

PERDÃO CINE TEATRO DA ENCARNAÇÃO*

Anónimo disse...

Carlos Palminha ou comissão de moradores , não sei se tem importancia mas numa pesquisa na net encontrei isto.

http://www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/215_0.doc

Tem a ver com as nossas casas etc etc

Mafalda

Anónimo disse...

REGIME DAS CASAS ECONÓMICAS

DECRETO-LEI N.° 566/75, DE 3 DE OUTUBRO

O regime jurídico de casas económicas-propriedade resolúvel deverá ser objecto de revisão no âmbito do estudo dos regimes gerais de oferta de habitação social peêlos entes públicos.
No entanto, algumas situações mais graves, surgidas da aplicação de disposições desactualizadas e carecidas de correcção, não poderão aguardar o tempo ainda necessário a uma revisão integral do regime, antes carecendo de uma intervenção imediata.
Aproveita-se, ainda, a oportunidade para introduzir as correcções julgadas necessárias à estrutura dos serviços responsáveis pela aplicação prática do regime de casas económicas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.°, n.° 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.° 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Os artigos 39.°, 43.°, 44.° e 45.° do Decreto-Lei n.° 23052, de 23 de Setembro de 1933, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 39.º

Nos períodos de doença e desemprego, definidos e comprovados nos termos dos artigos 43.° e seguintes, fica o morador-adquirente exonerado do pagamento das respectivas prestações.
§ único - Os prejuízos emergentes do não pagamento destas prestações, por parte do morador-adquirente, serão cobertos pelo seguro contra a doença e desemprego, a cargo do Fundo de Fomento da Habitação, nos termos do citado artigo 43.°.

ARTIGO 43.º

O seguro contra desemprego e bem assim o seguro contra doença dos moradores-adquirentes das casas económicas serão tomados directamente pelo Fundo de Fomento da Habitação e destinam-se a cobrir o risco de falta de pagamento das prestações mensais, em virtude de desemprego e doença dos mesmos.

§ 1.° - Os moradores-adquirentes que beneficiem dos seguros contra doença só podem ser exonerados, pelo Fundo de Fomento da Habitação, do pagamento das prestações mensais, decorrido um ano sobre a data do início da amortização da casa económica e depois do trigésimo dia de desemprego ou do vigésimo de incapacidade para o trabalho.
§ 2.°- A exoneração do pagamento das prestações mensais não poderá exceder seis prestações consecutivas, nem doze em cada período de cinco anos de vigência do contrato.
§ 3.° - Quando o morador-adquirente utilize o benefício dos seguros previstos neste artigo em seis prestações consecutivas, não poderá voltar a beneficiar deles senão decorrido um ano.
§ 4.° - Não estão ao abrigo deste seguro as doenças ou lesões originadas por desastres de trabalho.

ARTIGO 44.º

A situação de desemprego será comprovada, perante o Fundo de Fomento da Habitação, por atestado do respectivo sindicato e ou da última entidade a quem o morador-adquirente haja prestado serviço. Do segundo destes atestados deve constar a duração e causas de demissão ou cessação de trabalho.
§ 1.° - O despedimento por motivo de indisciplina ou falta grave moral ou profissional não dá direito ao benefício do seguro.
§ 2.° - A situação de desemprego deverá ser comprovada, perante o Fundo de Fomento da Habitação, até ao dia 8 de cada mês.

ARTIGO 45.º

A incapacidade de trabalho, para o efeito do benefício do seguro contra doença, será comprovada pelo morador-adquirente até ao dia 8 de cada mês, mediante a apresentação do boletim de baixa, ou declaração autenticada da entidade em que presta serviço.

ARTIGO 2.º

15 revogado o artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 43973, de 20 de Outubro de 1961.

ARTIGO 3.º

O artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 23 052, de 23 de Setembro de 1933, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 37.º

As prestações para amortização das casas económicas e os respectivos prémios de seguros deverão ser pagos mensalmente, as duas primeiras nos oito dias após a entrega das chaves da casa e as seguintes até ao dia 8 do mês anterior àquele a que respeitam, salvo nos casos seguintes:

a) Morte casual do morador-adquirente;
b) Invalidez permanente e absoluta;
c) Impossibilidade absoluta por doença ou desemprego, nos termos do artigo 39.°.

As prestações deverão ser depositadas na Caixa Geral de Depósitos, por guia em triplicado, conforme o modelo aprovado pelos serviços competentes do Fundo de Fomento da Habitação, devendo a Caixa, depois de apor a nota de pago, devolver um dos exemplares ao depositante e remeter outro àqueles serviços.
§ 1.° - Em caso de suicídio do morador-adquirente, as obrigações do suicida transmitem-se, sem qualquer redução ao herdeiro da casa, o qual fica incumbido do pagamento das prestações em dívida.
§ 2.° - Fora dos casos excepcionais previstos no corpo deste artigo, bem como aqueles em que o seguro contra doença e desemprego, nos termos da legislação aplicável, não suportar o encargo, sempre que se verifique acumulação em dívida de 12 prestações mensais, ou ainda sempre que o número de prestações pagas fora de prazo atinja 24 prestações, o contrato é convertido em contrato de arrendamento.
§ 3.° - Os contratos de arrendamento a que se refere o parágrafo anterior são regidos pelo regime de arrendamento para habitação das casas do Fundo de Fomento da Habitação, devendo este organismo proceder à fixação das respectivas rendas.

ARTIGO 4.º

1. É extinta a obrigatoriedade de constituição do casal de família a que se refere o § 3.° do artigo 2,° do Decreto-Lei n.° 23 052.
2. O disposto no número anterior aplica-se aos contratos em vigor, em todos os casos em que não fora ainda dado cumprimento àquela exigência legal.

ARTIGO 5.º

As casas económicas são impenhoráveis e imprescritíveis no prazo de trinta anos, a contar da data do pagamento da última prestação.

ARTIGO 6.º

1. A alienação ou arrendamento, pelo proprietário, de uma casa económica, aplica-se o regime do Decreto-Lei n.° 608/73, de 14 de Novembro.
2. O não cumprimento, pelo proprietário, do disposto no número anterior é punível com a pena de prisão até dois anos.
3. O ónus previsto no n.° l deste artigo será averbado no título de aquisição a que se refere o § único do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 23052, devendo ser, ainda, averbado na inscrição do prédio, pela conservatória do registo predial competente, nos termos da alínea v) do n.° l do artigo 2.° do Código do Registo Predial.

ARTIGO 7.º

O artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 23 052 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 51.°

O Fundo de Fomento da Habitação pode autorizar a amortização antecipada das casas económicas decorridos cinco anos, pelo menos, sobre a data do início da amortização, ficando, contudo, o adquirente impossibilitado de a alienar enquanto não tiver decorrido o período de amortização normal.
§ único - A amortização far-se-á por uma só vez, liquidando-se a prestação em divida pelas parcelas relativas ao capital investido nas casas, deduzidas do rendimento que, à taxa de juro de 3%, lhes corresponderia até à data do seu vencimento.

ARTIGO 8.º

É extinto o cargo de fiscal de bairro a que se refere o artigo 82.° do Decreto-Lei n.° 37 268, de 31 de Dezembro de 1948, devendo o Fundo de Fomento da Habitação operar a reconversão das funções dos fiscais contratados a esta data.

ARTIGO 9.º

São extintas as comissões de fiscalização dos bairros de casas económicas.

ARTIGO 10.º

1. As casas económicas ficam sujeitas à legislação aplicável no respectivo concelho, designadamente quanto a licenciamento de obras e conservação de edifícios.
2. Durante o período de amortização, as obras de ampliação carecem de aprovação prévia do Fundo de Fomento da Habitação, devendo o morador-adquirente fazer prova da sua capacidade económica para suportar integralmente as obras, podendo o Fundo ordenar um inquérito social para se certificar da situação.

ARTIGO 11.º

As dúvidas na aplicação do presente diploma são resolvidas por simples despacho do secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.
Promulgado em 20 de Setembro de 1975. Publique-se, O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.



Centro de Documentação 25 de Abril © 1996
Suporte: cd25a@ci.uc.pt
www.uc.pt/cd25a

http://www.uc.pt/cd25a/wikka.php?wakka=novapolitica18

Anónimo disse...

Sérgio Lipari Pinto esteve envolvido na gestão ruinosa da empresa municipal Gebalis. Quando ele era director-geral da Gebalis esta empresa subcontratou o escritório do Lipari.
Quando era presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica Sérgio Lipari enganou o Montepio que apresentou queixa crime contra ele por causa de uns apartamentos no Algarve.
Sérgio Lipari fez-se passar por advogado no tribunal quando estava suspenso na Ordem dos Advogados e cometeu o crime de usurpação de funções.

Anónimo disse...

Para conhecer melhor Sérgio Lipari Pinto, pode-se ver o que fez Maria José Nogueira Pinto, que processou judicialmente Sérgio Lipari. Sérgio Lipari disse que a intervenção de correcção da Vereadora ainda fora pior do que o soneto. A verdade é que Maria José Nogueira Pinto pôs a nu tudo o que Sérgio Lipari fez na Gebalis e Sérgio Lipari tentou fazer crer que, afinal, a culpada era Maria José Nogueira Pinto.
Sérgio Lipari quando era vereador tinha 32 assessores escolhidos pelo próprio Sérgio Lipari.
Sérgio Lipari Pinto foi sucedido na Gebalis por Francisco Ribeiro. Nas Festas do Vizinho, de 2007, Sérgio Lipari teve o desplante de surgir junto aos Bairros da Gebalis. Francisco Ribeiro, Director-Geral da Gebalis, declarou ao Diário de Notícias, de 2 de Junho de 2007 que era um episódio lamentável e acrecentou: “Considero lamentável que pessoas que foram responsáveis na Gebalis e na CML, e que conhecem os princípios éticos por que se devem reger, não o tenham feito”. Sérgio Lipari perdeu uma boa oportunidade de ter ficado em casa.

A propósito de Sérgio Lipari Pinto é fundamental ler o artigo do Diário de Notícias de 30 de Maio de 2007 com o título “Carmona diz-se enganado por ex-vereador do PSD”.
Carmona Rodrigues esclarece que Sérgio Lipari Pinto criou uma situação “muito estranha” e que Sérgio Lipari Pinto “sempre foi uma figura que suscitou alguma controvérsia dentro e fora da Câmara”. O ex-Presidente assume que a situação criada por Sérgio Lipari Pinto não era normal. Carmona acrescenta que Sérgio Lipari Pinto tomou uma atitude “extraordinária”. Carmona afirma que “havia muitas coisas que ele fazia que eu não sabia”, referindo-se a Sérgio Lipari Pinto. Além disso informa que Sérgio Lipari Pinto apenas despachou um entre 200 processos que tinha em mãos relativamente a atribuição de habitação social. Certamente porque Sérgio Lipari Pinto estava ocupado a fazer as tais coisas que Carmona não sabia. O ex-Presidente da Câmara diz que relativamente a Sérgio Lipari Pinto “podia ir logo para a guerra e tirar-lhe as competências”, mas preferiu atingir Sérgio Lipari Pinto de outra forma e dar-lhe “uma bofetada de luva branca”. Carmona Rodrigues é peremptório e diz que perdeu “claramente” a confiança em Sérgio Lipari Pinto.

Anónimo disse...

Quanto ao Dia do Vizinho, segundo o Diário de Notícias de 2 de Junho de 2007 os administradores da Gebalis consideram que o responsável pela situação lamentável é Sérgio Lipari Pinto ainda por cima tendo em conta que Sérgio Lipari é funcionário da empresa com licença de férias desde que deixou de ser vereador na CML. Por seu lado Sérgio Lipari Pinto disse estar inocente e que "nunca iria usar nada da empresa em meu favor". A vereadora Ana Sara Brito garantiu que o episódio gerou “algum mal-estar”.