quarta-feira, maio 10, 2006

Art. 21º - Direito de resistência

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

in Constituição da República Portuguesa

1 comentário:

Anónimo disse...

Mal sei ler e escrever,
Mas!! sei,
O que aconteceu no meu país
à trinta e tal anos.
O 25 de Abril, um mar de Liberdade
e Liberdades.
Deixamos de ser torturados e oprimidos,
Mas, isso foi um breve instante,
E agora? Eles voltaram, pior que antes.
Não há Liberdade!!!
Querem tirar-nos o que há de mais Sagrado! A nossa casa!
Mas não conseguem!!!
Vampiros do passado.
Fascistas, que mexem! ("Roam os cornos" da vossa desgraça) onde estava a Praça de touros à 32 anos.
Será que estava no Campo Pequeno?
Uma moradora atenta...