terça-feira, maio 02, 2006

PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação

O PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação -, tem como objectivo resolver o problema não só de pessoas residentes em barracas ou casas abarracadas (como acontecia anteriormente), mas quaisquer situações de grave carência habitacional das famílias residentes no território nacional.

Criado no em 3 de Junho de 2004 através do Decreto Lei nº 135/2004, de 3 de Junho o PROHABITA visa em concreto as seguintes situações:

  • População residente em barracas;
  • População residente em edificações sem condições de habitabilidade;
  • População residente em edifícios degradados e cuja reabilitação seja inviável;
  • Situação de sobreocupação dos alojamentos;
  • Realojamentos provisórios ou definitivos no âmbito de operações municipais de reabilitação urbana;
  • Realojamentos decorrentes de situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais.

O PROHABITA é concretizado através da celebração de Acordos de Colaboração entre:

  • O INH e os Municípios;
  • O INH e as Regiões Autónomas.

Podem beneficiar dos apoios previstos no PROHABITA, as seguintes entidades:

  • As Regiões Autónomas;
  • Os Municípios;
  • Os Institutos Públicos e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, com atribuições no âmbito territorial das Regiões Autónomas e competências para a promoção e gestão de habitação social;
  • As empresas públicas municipais;
  • As Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • As Pessoas Colectivas de utilidade Pública Administrativa que prossigam fins assistenciais;
  • As Instituições Privadas sem fins lucrativos;
  • As Cooperativas de Habitação e Construção com experiência e capacidade na promoção de habitação de custos controlados.

As candidaturas são apreciadas pelo INH e, caso mereçam o seu parecer favorável, sujeitas a aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

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