segunda-feira, maio 15, 2006

Art. 37º - Liberdade de Expressão e Informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

2 comentários:

Anónimo disse...

bem visto!

Além de nos querem ROUBAR as casas também nos querem ROUBAR este direito!?

Cambada de gatunos!!!

Anónimo disse...

Um dia dizia-me o meu filho:
- Mãe o que é o 25 Abril?
- O que acontecia antes dele?
- O quê? Não podia dizer o que penso, fazer o que acho mais justo?
Quando na minha simples ignorância "politica" eu tentei explicar-lhe, ele ficou perplexo e pensativo.
Como é que eu, que tenho "pêlo na venta" que "não sei engolir em seco", poderia viver nesse tempo.
Respondi-lhe:
Respeita e admira os que lutaram e sofreram para que hoje tenhas liberdade.
Nós regemo-nos por leis, principios e garantias que alguns tentam não deixar cumprir.
Não nos calam, mesmo que nos queiram tornar invisiveis.