terça-feira, junho 13, 2006

Responsabilidade das entidades públicas

"O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem."

<Artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa>

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