terça-feira, maio 30, 2006
Moradores 1 - Fundação 0
Já é público um Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que dá razão aos moradores quanto à Jurisdição da Competência.
Ora parece que é mesmo o tribunal administrativo a decidir... e esta, hein?!
sábado, maio 27, 2006
Fundação à espera de 20 milhões
Gosto particularmente da parte:
"O assessor do presidente desta fundação acrescenta ainda que a instituição “não tem objectivos lucrativos” e que “todo o dinheiro ganho é para reinvestir na área do social”. Para a fundação trabalham “cerca de 300 pessoas, mas apenas 170 são da instituição”, sendo grande parte dos restantes trabalhadores “funcionários públicos”, conclui."
Pura propaganda e demagogia!!
quarta-feira, maio 24, 2006
Casa Pia paga carro a membros do Governo
Simões de Almeida é o tal senhor que arquivou o relatório que aponta corrupção na Fundação D. Pedro IV e a sua extinção...
terça-feira, maio 23, 2006
Negrão queria dar 1,6 Milhões para a Fundação
Profissão: Juíz Direito
Cargos que desempenha: Deputado na X Legislatura.
Cargos exercidos:
-Deputado na IX Legislatura;
-Oficial da Força Aérea Portuguesa;
-Advogado;
-Juiz de Direito;
-Vogal do Conselho Superior da Magistratura;
-Director Geral da Polícia Judiciária;
-Juiz de Círculo;
-Magistrado judicial;
-Presidente do Conselho de Administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência;
-Ministro da Segurança Social, da Familia e da Criança.
Condecorações e Louvores:
-Cruz do Mérito Policial com Distintivo Vermelho de Espanha (D.R. N.º 65. II Série de 11-03-2000)
sábado, maio 20, 2006
Mais Corrupção na Fundação D. Pedro IV
"Presidente da comissão instaladora da Casa Pia tinha ligações ao universo da polémica Fundação D. Pedro IV e tomou a iniciativa quando integrava a direcção do Instituto da Solideriedade e Segurança Social"
"Governo actual anulou subsídio de 1,6 milhões"
"Três meses depois de tomar conta da Mansão de Marvila, a fundação pediu um discutível subsídio governamental para obras. O Governo anterior preparava-se para concedê-lo, mas o actual decidiu de outra maneira"
"Constituição da Fundação terá sido "Viciada" "
"As explicações de Joaquina Medina"
"Antiga dirigente da Segurança Social reconhece que foi ela quem propôs a fundação e diz que o fez por esta ser gerida com "profissionalismo e sentido social" "
"Ex directora-geral esteve ilegalmente no conselho fiscal"
quinta-feira, maio 18, 2006
Alibis do Conformismo
José Afonso
terça-feira, maio 16, 2006
Circular nº 13
16/Maio/2006
segunda-feira, maio 15, 2006
Art. 37º - Liberdade de Expressão e Informação
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
sexta-feira, maio 12, 2006
Uns vão bem e outros mal
façam roda por favor, cada um com o seu par
Aqui não há desamores, se é tudo trabalhador o baile vai começar
Senhoras e meus senhores,
batam certos os pézinhos, como bate este tambor
Não queremos cá opressores, se estivermos bem juntinhos,
Vai-se embora o mandador, Vai-se embora o mandador
(...)
De velhas casas vazias, palácios abandonados, os pobres fizeram lares
Mas agora todos os dias, os polícias bem armados desocupam os andares
Para que servem essas casas, a não ser para o senhorio viver da especulação
Quem governa faz tábua rasa, mas lamenta com fastio a crise da habitação
E assim se faz Portugal, uns vão bem e outros mal
Fausto, Madrugada dos Trapeiros, 1978
quarta-feira, maio 10, 2006
Art. 21º - Direito de resistência
in Constituição da República Portuguesa
segunda-feira, maio 08, 2006
Há sempre alguém que diz NÃO!
notícias do meu país
e o vento cala a desgraça
o vento nada me diz.
(...)
E o vento não me diz nada
ninguém diz nada de novo.
Vi minha pátria pregada
nos braços em cruz do povo.
(...)
Ninguém diz nada de novo
se notícias vou pedindo
nas mãos vazias do povo
vi minha pátria florindo.
(...)
Mas há sempre uma candeia
dentro da própria desgraça
há sempre alguém que semeia
canções no vento que passa.
Mesmo na noite mais triste
em tempo de servidão
há sempre alguém que resiste
há sempre alguém que diz não.
Manuel Alegre
terça-feira, maio 02, 2006
PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação
O PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação -, tem como objectivo resolver o problema não só de pessoas residentes em barracas ou casas abarracadas (como acontecia anteriormente), mas quaisquer situações de grave carência habitacional das famílias residentes no território nacional.
Criado no em 3 de Junho de 2004 através do Decreto Lei nº 135/2004, de 3 de Junho o PROHABITA visa em concreto as seguintes situações:
- População residente em barracas;
- População residente em edificações sem condições de habitabilidade;
- População residente em edifícios degradados e cuja reabilitação seja inviável;
- Situação de sobreocupação dos alojamentos;
- Realojamentos provisórios ou definitivos no âmbito de operações municipais de reabilitação urbana;
- Realojamentos decorrentes de situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais.
O PROHABITA é concretizado através da celebração de Acordos de Colaboração entre:
- O INH e os Municípios;
- O INH e as Regiões Autónomas.
Podem beneficiar dos apoios previstos no PROHABITA, as seguintes entidades:
- As Regiões Autónomas;
- Os Municípios;
- Os Institutos Públicos e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, com atribuições no âmbito territorial das Regiões Autónomas e competências para a promoção e gestão de habitação social;
- As empresas públicas municipais;
- As Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- As Pessoas Colectivas de utilidade Pública Administrativa que prossigam fins assistenciais;
- As Instituições Privadas sem fins lucrativos;
- As Cooperativas de Habitação e Construção com experiência e capacidade na promoção de habitação de custos controlados.
As candidaturas são apreciadas pelo INH e, caso mereçam o seu parecer favorável, sujeitas a aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.