O blog do Grupo de Pais da Fundação D. Pedro IV disponibilizou recentemente o processo nº 269/01 da IGSS, relatório que veio tentar "abafar" as famosas conclusões do relatório nº 75/96, que propunha inequivocamente a extinção da Fundação D. Pedro IV. Mesmo tendo sido um relatório alegadamente encomendado, foi impossível esconder as situações vergonhosas relacionadas com a Fundação D. Pedro IV:
"No entanto, tendo sido também deliberado em reunião de 16/4/1998, acta nº 141, pagar ao Presidente do Conselho Fiscal e ao vogal deste Órgão que é nomeado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, senhas de presença por sessão, consideramos que esta situação é ilegal. (...) Foram, assim, pagos indevidamente um total de 1.005.363$00 ao Presidente do Conselho Fiscal, Juíz Conselheiro, Dr. ???? e um total de 575.303$00 à Vogal do Conselho Fiscal, Dra. ????."
"(...) têm sido celebrados protocolos de cooperação com outras entidades, designadamente Câmaras Municipais, IGAPHE e INH com vista ao estabelecimento de parcerias, candidaturas e financiamentos e à concessão de créditos, bancários e outros, destinados à concretização destes objectivos."
"Tanto esta cooperativa como aquela empresa estão sediadas nas instalações da Fundação(...)
A relação existente entre a Fundação e estas empresas, assim como o exercício pela mesma das actividades que vimos referindo neste capítulo, vieram a ser analisadas em termos jurídicos pelo Professor Freitas do Amaral que, a pedido da Instituição, emitiu os pareceres constantes de fls. 1 a 66 do volume de anexos nº3. (...) Conclui este ilustre jurista que não há qualquer impedimento legal para o desempenhamento pela Fundação das actividades anteriormente relatadas"
"O regulamento interno da Instituição apenas prevê na quinta posição da ordem de preferência das prioridades nas admissões dos utentes, a situação dos candidatos e respectivos agregados familiares de mais baixos recursos em termos sociais e económicos, enquanto que considera em segundo lugar, nessa mesma ordem, a qualidade de serem filhos de funcionários da Instituição. Considerando que a alínea b) da Norma XVI do Despacho Normativo nº 75/92, de 20/05, estabelece prioridade inequívoca nas admissões de utentes às situações de maior carência social e económica, importa que se proceda às necessárias rectificações naquele regulamento."
"No entanto, tendo sido também deliberado em reunião de 16/4/1998, acta nº 141, pagar ao Presidente do Conselho Fiscal e ao vogal deste Órgão que é nomeado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, senhas de presença por sessão, consideramos que esta situação é ilegal. (...) Foram, assim, pagos indevidamente um total de 1.005.363$00 ao Presidente do Conselho Fiscal, Juíz Conselheiro, Dr. ???? e um total de 575.303$00 à Vogal do Conselho Fiscal, Dra. ????."
"(...) têm sido celebrados protocolos de cooperação com outras entidades, designadamente Câmaras Municipais, IGAPHE e INH com vista ao estabelecimento de parcerias, candidaturas e financiamentos e à concessão de créditos, bancários e outros, destinados à concretização destes objectivos."
"Tanto esta cooperativa como aquela empresa estão sediadas nas instalações da Fundação(...)
A relação existente entre a Fundação e estas empresas, assim como o exercício pela mesma das actividades que vimos referindo neste capítulo, vieram a ser analisadas em termos jurídicos pelo Professor Freitas do Amaral que, a pedido da Instituição, emitiu os pareceres constantes de fls. 1 a 66 do volume de anexos nº3. (...) Conclui este ilustre jurista que não há qualquer impedimento legal para o desempenhamento pela Fundação das actividades anteriormente relatadas"
"O regulamento interno da Instituição apenas prevê na quinta posição da ordem de preferência das prioridades nas admissões dos utentes, a situação dos candidatos e respectivos agregados familiares de mais baixos recursos em termos sociais e económicos, enquanto que considera em segundo lugar, nessa mesma ordem, a qualidade de serem filhos de funcionários da Instituição. Considerando que a alínea b) da Norma XVI do Despacho Normativo nº 75/92, de 20/05, estabelece prioridade inequívoca nas admissões de utentes às situações de maior carência social e económica, importa que se proceda às necessárias rectificações naquele regulamento."
3 comentários:
Realmente é vergonhoso… Lendo as conclusões do processo nº75/96 e do nº269/01 só me apetece fugir: Então no nº75 diz que foram pagos ao Dr. Freitas do Amaral dois pareceres, sendo que o segundo parecer era desnecessário: “dado o elevado valor pago pelos dois pareceres, em que ambos versam sobre o mesmo tema, é o de questionar a razão de tal situação…
Porém, independentemente da razão que esteve subjacente à elaboração dos dois pareceres, a verdade é que a Fundação suportou desnecessariamente um custo de cerca de 1.850 contos”
… No nº269 lê-se que “Conclui este ilustre jurista que não há qualquer impedimento legal para o desempenhamento pela Fundação das actividades anteriormente relatadas”… Que NOJO!!
Como pode este “ilustre jurista” defender que hajam crianças a conviver no mesmo espaço com empresas e cooperativas do ramo da construção?? Este caso da Fundação e daqueles que de alguma forma lhes deram “apoio” é um manual de “Como enriquecer à custa do Estado, fugindo aos impostos e sem mexer uma palha”.
Portugal é o Texas e os bandidos usam estrelas de xerife!
Fiquei estupifidicada com o relatório 2069/01. Não existem adjectivos para qualificar tal desordem. E os srs. deputados e candidatos à camara de Lisboa ainda acreditam que a Fundação irá ser extinta? Devem é fazer do povo estúpidos. Estamos "desmoralizados, enxovalhados e desaportuguesados" ( disse Ramalho Ortigão em 1914. e pelos vistos nada mudou. Acreditem que nada irá mudar em relação á fundação.Tem as costas bem quentes, para que qualquer Magistrado a dê como extinta.Há que contar com todos os políticos e Juízes ( como é o caso do Presidente do Conselho Fical-ver site da Fundação), para nos aperceber que esta, infelizmente, é a mais pura das realidades.
Depois de tudo isto que veio a publico o PS vota contra o ponto quarto da proposta do PCP aliás o unico a faze-lo, estranho ou coincidência?
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